Um dos assuntos mais comentados nesta semana nos sites de tecnologia é o fim da velocidade reduzida nos planos de internet móvel no Brasil. Na prática, significa que as operadoras poderão cortar o acesso à web do usuário toda vez que for atingido o limite da franquia de dados contratada e, caso o cliente queira continuar navegando, terá que pagar um valor adicional.
Para que tudo fique claro ao consumidor, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) cobrará mais transparência das empresas na hora de fazer as alterações. De acordo com o presidente da agência, João Rezende, as companhias foram convocadas para dar mais explicações. Rezende destacou que a prioridade é alertar os clientes sobre as mudanças. “Temos que observar o regulamento de defesa do consumidor e olhar claramente a questão da transparência. Todas as empresas deverão ter um sistema para avisar o usuário”, disse. As informações são da Agência Brasil.
Por enquanto, a Vivo foi a única operadora que confirmou a adoção das novas medidas. A partir do dia 6 de novembro, as regras começam a valer inicialmente para consumidores do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais, com possibilidade de ser estendida para outras regiões nos próximos meses. Rodrigo Zerbone, diretor da Anatel, revelou que a Vivo já informou a agência sobre a mudança para evitar ser multada. “O que exigimos é que o cliente seja informado, mesmo que a alteração já esteja prevista no contrato”, disse.
No caso da Vivo, um dos pacotes pré-pagos mais atuais dá direito a franquia de 75 MB por semana a um custo de R$ 6,90. Se o usuário utilizar todos os dados antes do fim do prazo, o preço adicional a ser pago será de R$ 2,99 por mais 50 MB, com validade de até sete dias. Se atingir o limite novamente, o cliente poderá contratar mais 50 MB pelos mesmos R$ 2,99.
As regras são válidas?
Conforme divulgou em nota na última quarta-feira (22), a Anatel destacou que as leis do setor permitem às entidades adotar vários tipos de franquias e de cobrança. Contudo, qualquer alteração em planos de serviços e ofertas deve ser comunicada ao usuário, pela prestadora, com antecedência mínima de 30 dias, segundo o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações.
A Associação de Consumidores PROTESTE criticou as novas regras sob a justificativa de que elas ferem diretamente o direito do consumidor, que assumiu um contrato anterior que garantia a continuidade do serviço, mesmo com o cliente navegando a uma velocidade reduzida após gastar todo o limite da franquia de dados. A entidade afirma que os usuários não são obrigados a aceitar as alterações, uma vez que o próprio Código de Defesa do Consumidor proíbe mudanças unilaterais de contrato.
Até o momento, apenas clientes da Vivo serão atingidos pelas novas medidas. TIM e Oi se limitaram a comentar que alterações dessa natureza representam um movimento natural, mas que modificar o hábito de consumo dos usuários pode afetar a experiência como um todo, gerando uma percepção negativa. A Claro ainda não manifestou sua opinião, mas informou que seus usuários, após o encerramento da franquia, podem escolher entre contratar pacotes adicionais ou navegar com velocidade reduzida.
Fonte: CanalTech