
Outro mandado de busca e apreensão, expedido pela MM. Juíza Dra. Micheli Quadros, foi para um acampamento de ciganos no bairro Sapucaieira, quando foram apreendidas duas armas, um revólver calibre 38 niquelado e refrigerado, arma muito perigosa e potente. Outra arma apreendida do um rifle calibre 44 marca Puma.
Estas duas armas estavam na posse do cigano Luan vieira Alves de 20 anos. Embora não tenha falado nada, mas deixa margens para uma conclusão simples, por que um jovem de 20 anos estava em poder destas armas? O que ele pretendia fazer com um rifle 44 e um revolver especial e além do mais ainda tinha cartuchos calibre 12 no meio da munição apresentada?.
Se Luan tinha em seu poder estas armas, calcula-se que, se houver uma batida bem calculada, bem orientada, organizada com os mínimos detalhes, acredita-se que os demais ciganos moradores do local, também tenham em suas residências muito mais armas guardadas.
Como as armas estavam somente na “posse” e não no porte, o crime é afiançável, por outro lado o que poderia determinar a prisão de Luan é se as armas tivessem com a numeração raspada, mas se fosse alguém que tivesse com um revolver 22 e não tivesse dinheiro para pagar a fiança, estaria perdido. A lei dá estas brechas, e a lei do desarmamento, feita pelos congressistas de Brasília, expõe ao ridículo, profissionais da lei que querem manter a lei e a ordem dentro desta desordem descomunal. Luan através de sua advogada pagou fiança saiu pela porta da frene, mas sem as armas, é o que diz a lei, ela manda o delegado arbitrar uma fiança, ele atende o que manda a lei e tá tudo certo. Lá em Brasília eles brincam de fazer leis e no resto do país a população sofre.
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