A lei é de 3 de outubro de 1941, o que acontece é que ninguém até o momento não havia feito nenhum tipo de reclamação, e o Ministério Público só pode tomar uma providência quando é provocado e, foi isto que aconteceu, o MP, só atendeu às reclamações e, por se tratar de uma lei que fere o meio ambiente, a secretaria de meio ambiente da prefeitura foi notificada, avisou aos lojistas e nada foi feito, a lei foi descumprida e, finalmente a polícia ambiental, acabou obedecendo e recolhendo todos os equipamentos de som.
Os locutores, estiveram na Câmara Municipal, pedindo que os vereadores, fizessem uma lei, que permitisse a elaboração de um projeto, que este fosse aprovado, porém, a lei 3.688 é constitucional e uma lei menor não pode suplantar uma lei maior, desta forma, em obediência à lei, os equipamentos foram recolhidos. Por este motivo, mesmo que o prefeito ou o secretário de meio ambiente, não tomassem uma providência, eles poderia ser até presos, a lei está na constituição federal, e em qualquer lugar do país, que o MP for provocado com relação a este fato, a justiça tomará uma atitude a respeito, agora dizer que a culpa é da prefeitura, ou criticar os vereadores por não terem feito nada, é querer aparecer, melhor seria pendurar uma melancia no pescoço do que desrespeitar uma lei federal.
Por outro lado, muitos pré candidatos a vereador, ficam fazendo estardalhaço, e mostram despreparo em relação às leis, acusando este ou aquele, e a sociedade reclamante que foi ao MP, fazerem suas reclamações com relação ao barulho nas ruas, infelizmente prejudicou muito estes profissionais, mas quem reclamou, reclamou baseado em uma lei, que sempre buscou proteger o meio ambiente de poluição sonora e visual e, dentre outras coisas manter o bem estar da comunidade.
Mais uma vez, o rota51.com publica a lei 3.688/41, mostrando que é uma penalidade e o descumprimento á lei:
Perfeito! A lei está para ser obedecida, ponto! Agora, vamos fazer uma pequena analise: E os ambulantes que porcamente deixam suas tralhas em cima dos passeios, tendo muitas vezes os pedestres desviarem para a rua por conta dessas poluições? Como que fica? E as motos que uns “engenheiros” cortam o escapamento para fazer “zuada”? Se vale para os locutores, “deveriiiiaaa” valer para todos.
“Ambulantes, ain mas eu preciso do emprego!” – Sim, eu e os locutores tbem! E só por isso devo achar que sou maior que a lei ambiental, e mais, vou sujar as ruas? Claro que nao!
Lojas sugestão: O som ambiente (dentro da loja) enquadrando dentro da lei do decibéis, “acredito” ser permitido. Faça a locução dentro da loja, e nao uma “micareta” para o povo da rua.
Aproveita que está tendo fiscalização, fiscaliza os assaltos constantes na cidade.
O Brasil regride não pelas atitudes dos politicos, pelos bajuladores, pela midia forjada que defende bandeira partidária.
Hipocrisia para tantos outros.
Vergonha do país não são os corruptores, são os corruptos que se escondem por tráz de um crachá de imprensa, que por caprixo politico defende o partido e esquece a razão.
Esse é o respingo da globo, respingo do lixo brasileiro.
Segundo a lei não se pode buzinar próximo de Hospitais.
Mas tonelada de Decibéis de som pode !?
Gostaria de ver você colocar uma Matéria aqui falando dom do Pedrão.
Com uma BR interditada.
Onde se tem um puta som do lado de um Hospital público.
Onde calça das são infectadas de xixi.
Por falta de banheiros químicos.
Que são poucos para um evento como este com muitas pessoas.
Isso sim e nojento.
Teu jornal é um jornal Hipócrita.