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Julgamento movimenta força policial “PM/PEOT” de Eunápolis.

Paulo Barbosa por Paulo Barbosa
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Julgamento movimenta força policial “PM/PEOT” de Eunápolis.
Julgamento movimenta força policial “PM/PEOT” de Eunápolis.

Por questões políticas à época, aconteceu na cidade Itabela, um crime que chocou a cidade, devido a perversidade como ele foi cometido, Itabela não tinha delegado e o contingente policiais era muito pequeno e por isto, as investigações foram um pouco retardadas, pois somente com a chegada do delegado Dr. Moises Damasceno é que começaram as investigações. O crime foi cometido no dia 06 de março de 2001, na casa da vítima, no centro da cidade Itabela. Segundo informações, a força policial composta por policiais da PM/PEOT da 7ª CIPM, foi porque uma quadrilha rival á dos “Paulistas” telefonou para Eunápolis dizendo que por Francisco saber demais, eles poderiam vir e tentar mata-lo, por isto toda a segurança, motivo também pelo “desaforamento” do julgamento de Itabela para Eunápolis.
Muitas pessoas foram envolvidas tanto como réus como vitimas, mas a maior vitima de todas foi Edvaldo Santana Ferreira mais conhecido como “Vavado” e as investigações apontaram Francisco Jose Costa filho como um dos autores do homicídio, o crime aconteceu dentro da casa da vítima sendo que a mulher e 2 filhos estavam dentro do banheiro, no momento em que a casa teve a porta arrombada, e foi invadida por dois homens encapuzados e no meio do tiroteio, Vavado morreu com vários tiros de revolver e de escopeta 12 na cabeça caindo na porta do banheiro onde estava o resto da família, quando começou o tiroteio, Vavado ainda teve tempo de jogar um filho dentro do banheiro e salva-lo da carnificina.
No julgamento desta 2ª feira que iniciou às 08hs e terminou às 2h 20m, o promotor de justiça Dr. Dinalmari Mendonça, argumentou para os jurados que no dia do crime, Francisco num carro Kadet branco, seguiu Vavado e sua esposa por todos os lugares onde foram e depois que Vavado foi pra casa se esconder, o mesmo carro passou em frente de sua casa várias vezes. Vavado armado com um revolver e 3 cartuchos não teve como se defender e acabou morrendo. A acusação ainda leu uma carta precatória onde o Dr. Moises onde o mesmo definia Francisco como integrante da gang dos “Paulistas”, altamente temida em toda a região e que foi avisado da ferocidade dos integrantes da gang, Dr. Moises fez um relato minucioso o que era a gang, Dr. Dinalmari buscou de todas as formas imputar ao réu o maior numero de anos, e dentro dos teores do processo, ele mostrou a ferocidade da gang, da perseguição às vítimas, mostrando que ele invadiu uma residência, e quase matou seu ocupante, destruindo completamente a casa, mostrou que Francisco já teve outros problemas com a lei, está cumprindo um pena em regime semi-aberto por tentativa de homicídio, já deu um prejuízo ao banco do Estado do Espirito Santo por uso de chupa cabras, no valor de R$ 120 mil, enfim a acusação leu o rosário de crimes cometidos pela quadrilha dos paulistas e de Francisco, espancamento de seguranças de uma boate, espancamento de policiais e que por isto pediu o “desaforamento” do julgamento pois as testemunhas por medo não queriam depor e nem os jurados queriam compor o corpo de sentença.
Foram ouvidas 4 testemunhas a mulher e o filho de Vavado e um policial civil á época lotado em Itabela, e uma de defesa que foi a ex-mulher de Francisco.
Na defesa atuou o advogado criminalista Dr. Antonio Apóstolo, que também de forma técnica, mostrou que todos os argumentos da acusação, em nenhum momento falou que Francisco, era o culpado, e que tudo que foi falado, foi falado nas ruas de Itabela, desde quando houve uma confusão quando o irmão de Francisco, conhecido como “Missinho” foi morto em uma confusão, tudo por causa de politica, sendo que um dos prefeitáveis era Ivo Manzolli grupo do qual Vavado fazias parte. Foi dito que quando Missinho foi morto, Francisco correu atrás de Vavado e só não o matou por que as balas do revolver acabaram.
A defesa, buscou de toda a sorte, desqualificar a culpabilidade do réu, Dr. Apóstolo disse que se o réu fosse culpado, ele não pediria a sua absolvição, mas sim uma pena menor, mas no caso de Francisco, ele foi acusado, “por ouvir dizer”, e que embora, muita coisa estivesse contra ele, embora ele tenha cometido outros crimes, ele estava sendo julgado pela morte de Vavado, da qual não se tem nenhuma evidencia concreta.
Houve réplica e tréplica, discussões acaloradas, de um lado o promotor do outra a defesa e, finalmente todos foram para a sala secreta para proceder a votação. E em menos de 1 hora e meia, todos desceram e foi lida a sentença. O Presidente do Júri Dr. Otaviano Sobrinho, ao prolatar a sentença, enumerou os pros e contras, e sentenciou Francisco Jose da Costa Filho a 16 anos de prisão inicialmente em regime fechado no presídio de Eunápolis, sendo que ele já cumpriu pouco mais de 3 anos.

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