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Junior Dapé prefeito de Itabela foi afastado por decisão judicial.

Paulo Barbosa por Paulo Barbosa
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Junior Dapé prefeito de Itabela foi afastado por decisão judicial.

Devido a uma ação movida pelo Ministério Público de Itabela, o MM. Juiz Dr. Heitor Awi Machado de Atayde, por “improbidade administrativa”, decidiu por afastar Junior Dapé, do cargo de prefeito da referida cidade.
Além do afastamento, Junior Dapé ainda, segundo a decisão do Juiz, perderá seus direitos políticos por 8 anos, terá de ressarcir os cofres públicos a quantia de R$ 19.836,01, Condena o réu: a) a perda civil do cargo público de prefeito deste município assumido em 01/01/2013, ou qualquer outro cargo, emprego ou função pública exercida; b) ao ressarcimento ao Estado da Bahia do valor de R$19.836,01 (dezenove mil, oitocentos e trinta e seis reais e um centavo), corrigido monetariamente pelo INPC e com a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data de expiração do convênio em 08/09/2006 e data que deveria prestar contas dos valores desviados (fls. 104); c) a ter suspensos os direitos políticos pelo prazo de oito anos; d) ao pagamento de multa civil de R$19.836,01 (dezenove mil, oitocentos e trinta e seis reais e um centavo) ao Estado da Bahia; e) a ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, pelos fundamentos acima aduzidos.

Junior Dapé fala à imprensa
Na manhã desta sexta-feira, o prefeito Júnior Dapé divulgou nota de esclarecimento na qual repudia a matéria veiculada na imprensa local sobre o seu suposto afastamento do cargo. “A notícia veiculada é distorcida, com propósitos meramente políticos, com objetivo de causar instabilidade à população”, afirmou na nota.

“A decisão judicial publicada do Diário de Justiça desta sexta feira, dia 06/09/2013, nos autos do processo nº 0001028-97.2010.805.0111, julgou a Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa procedente. Contudo, a própria decisão deixa claro que as penas somente poderão ser aplicadas uma vez transitada em julgado, isto é, depois que não mais caiba qualquer recurso contra a mesma”, explicou.

De acordo com a nota de esclarecimento, “a decisão, longe de ser definitiva, está sujeita a modificação e não gera, no momento, qualquer mudança no seu cargo de prefeito, pois a sua assessoria jurídica irá recorrer da referida decisão judicial ao Tribunal de Justiça da Bahia”.

Encerrando o comunicado, o prefeito reiterou que “continua exercendo o seu mandato com plenitude e serenidade”.

A ação civil por ato de improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público da Bahia, que acusa Dapé pela não aplicação, desvio e/ou apropriação de verbas públicas referentes a convênios firmados com a Sucab, do Estado da Bahia.

Conforme a sentença, Júnior Dapé foi condenado ainda ao ressarcimento ao Estado da Bahia do valor de R$ 19.836,01, corrigido monetariamente pelo INPC e com a incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a data de expiração do convênio, em 8 de setembro de 2006 e data que deveria prestar contas dos valores desviados, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

obs: Esta matéria foi redigida com informações de Hugo Santos radar64

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