No dia 17/09/2023, por volta de 08:00min, desenvolvia atividade policial no Plantão da DT-Eunápolis-BA, juntamente com o IPC: ****, e na oportunidade foram informados por Prepostos da PRF de que na BR 367, KM 81, após o “Trevo da Giovanni Congelados” antes do “Loteamento Delta Parck”, um ciclista havia sido atropelado e morto por um veículo de passeio de cor branca que seguia sentido a Eunápolis-BA, o qual teria invadido a pista contraria e colidindo já no acostamento da BR 367, com a vítima identificada posteriormente como VANDILEZ PEREIRA DA SILVA, 73 anos, a qual com o forte impacto fora arremessada para fora da Rodovia, e o corpo jazia as margens em um matagal.
Que imediatamente com a situação criminosa noticiada, o Depoente, o IPC: ****, juntamente com a Equipe do DPT seguiram para o local do crime, sendo realizados os trabalhos periciais, coletas de informações no tocante a identificação do veículo e o Motorista autor do Homicídio Culposo.
Que entrevistando a Equipe da PRF bem com Populares que passavam pelo local, foi possível levantar a informação de que a vítima de fato seguia com a bicicleta pelo acostamento, sendo surpreendida pelo veículo de passeio, de cor branca, aparentando ser um Fiat Uno ou Palio, este em alta velocidade, saiu da sua mão de direção colidindo com o “guard rail” e atingindo a vítima, sendo esta arremessada para a área de mata as margens da Rodovia.
Que o Motorista do veículo fugiu do local sem prestar socorro à vítima VANDILEZ PEREIRA DA SILVA; que com a Pericia Criminal realizada no local foi dado prosseguimento as investigações, inclusive diligencias em Oficinas, Guinchos, Ferros-Velhos, visto que era possível ter o Autor do Crime “escondido, ocultado o veículo em um desses estabelecimentos, dificultando assim a sua localização; que em continuidade os trabalhos policiais de maneira continua e ininterrupta, o Depoente e o IPC: *** receberam informações através do CICOM dando conta de que o veículo de Marca Fiat, Modelo Palio, Placa Policial ****, de Propriedade da Pessoa de **************, teria sido deixado em um Guincho situado no Bairro Santa Isabel, e o citado móvel apresentava “avarias na parte da frente, no capô e no para-brisa, e supostamente fora o mesmo que atropelou e matou o ancião VANDILEZ PEREIRA DA SILVA.
Que imediatamente o Depoente e o IPC: ****** prosseguindo as diligencias conseguiram localizar o Estabelecimento denominado “Auto Socorro *****”, constatando a veracidade da denúncia, inclusive foi possível verificar que o veículo apresentava danos matérias na parte da frente(para-brisa), lateral esquerda do veículo, faróis dianteiros, (para-choque dianteiro) e durante a conversa que tiveram com o Proprietário do Estabelecimento, este confirmou que na parte da manhã “fora acionado pelo Seguro”, para realizar o trabalho de reboque do veículo que estava na Rua ******, Bairro Centro, Eunápolis-BA e aguardaria ulterior deliberação da “Empresa Seguradora”; Que com o endereço “em mãos”, conseguiram chegar a residência situada na Rua *******, Bairro Centro e lá lograram êxito em localizar o Investigado B. C. B.T., sendo este orientado que deveria acompanhar a Equipe da Policia Civil até a Delegacia para prestar esclarecimentos acerca dos fatos em apuração; Que o Investigado argumentou que tinha viajado para Arraial D’Ajuda conduzindo o veículo de Marca Fiat, Modelo Palio, Placa Policial ***, transportando duas Pessoas e de “lá” seguiu para a casa de “Amigos” no Distrito de Trancoso, onde fez uso de bebidas alcoólicas e que já logo cedo pela manhã, ao retornar para Eunápolis pele BR 367, conduzindo o citado automóvel, segundo Ele, estando com “bastante sono”, perdeu o controle, invadindo a pista contraria, colidindo com “proteção lateral da pista”, conseguindo controlar o veículo e retornando para a sua “mão de direção rapidamente”, pois vinha em sentido oposto um outro veículo; Que ainda segundo o Investigado, conseguiu dirigir o veículo até a sua residência, comunicando ao seu genitor acerca da batida, e depois foi “dormir”; Que o Investigado ao tomar ciência de que teria atropelado e matado um ancião(ciclista) de 73 anos, justificou apenas: “ que não teria visto a colisão”, sem apresentar um álibi convincente; Que o Depoente gostaria de ressaltar que entrevistando o Proprietário do Guincho, este comentou que o motorista do carro ou ser perguntado o que teria acontecido, justificou que havia “atropelado um cavalo”; Que em virtude da situação ilícita e flagrancial, considerando as diligencias ininterruptas, considerando a fuga do investigado do local sem prestar socorro a vítima, foi dado pelo Depoente voz de prisão em flagrante delito a Pessoa de *******. Em relação ao veículo, este foi apreendido e passará por Exames Periciais.