Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
Coordenação-Geral do Programa Farmácia Popular do Brasil
DESPACHO
CGPFP/DAF/SCTIE/MS
Brasília, 24 de novembro de 2025.
NUP: 25000.184863/2025-18
INTERESSADO: Ofício n°-042/GDNC/Orç (0051317392) da Câmara dos Deputados - Deputado Federal Neto Carletto (Avanta/BA)
ASSUNTO: Solicita providências urgentes quanto a suspensão de medicamentos da Farmácia Popular em Eunápolis - BA e ainda a ampliação do Programa.
Trata-se do Ofício n°-042/GDNC/Orç (0051317392) da Câmara dos Deputados - Deputado Federal Neto Carletto (Avanta/BA), o qual solicita providências urgentes quanto a suspensão de medicamentos da Farmácia Popular em Eunápolis - BA e ainda a ampliação do Programa.
A Coordenação-Geral do Programa Farmácia Popular do Brasil (CGPFP) informa que o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), instituído pelo Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que regulamentou a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, encontra-se atualmente disciplinado pelo Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
O PFPB constitui uma das principais estratégias do Governo Federal para ampliar o acesso da população a medicamentos essenciais, atuando de forma complementar à Assistência Farmacêutica disponibilizada nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Importa esclarecer que o Programa não substitui o abastecimento das unidades públicas de saúde, devendo a oferta regular ser assegurada prioritariamente na Atenção Primária à Saúde. Nesse sentido, o PFPB reforça e amplia o acesso, por meio de convênios com farmácias e drogarias privadas, aos medicamentos essenciais, fraldas geriátricas e absorventes higiênicos disponibilizados pelo Programa.
No âmbito da execução do PFPB, cumpre destacar que o Ministério da Saúde não fornece medicamentos nem administra estoques das farmácias credenciadas. Os estabelecimentos participantes adquirem os itens com recursos próprios, realizando posteriormente o registro das dispensações para fins de ressarcimento, conforme valores de referência definidos pelo Programa. Dessa forma, a gestão dos estoques, a escolha das marcas ofertadas são responsabilidades diretas de cada estabelecimento credenciado, observadas a legislação sanitária vigente e as condições de mercado.
No município de Eunápolis – BA, verifica-se na base cadastral do PFPB a existência de quatro estabelecimentos credenciados, sendo um ativo e três inativos. Em consulta às autorizações de dispensação do estabelecimento ativo, constatou-se que a unidade encontra-se operante e realizando dispensações regulares de itens do Programa.
| CNPJ | Razão Social | Situação | UF | Município | Data da suspensão | Motivo da suspensão |
| 06.626.253/0169-02 | EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A | INATIVA | BA | EUNAPOLIS | 13/06/2025 | MONITORAMENTO |
| 42.002.204/0001-01 | SILVIO W DE S PORTO | ATIVA | BA | EUNAPOLIS | ||
| 08.588.693/0001-97 | GIRU DROGARIA E PERFUMARIA LTDA | INATIVA | BA | EUNAPOLIS | 31/03/2021 | MONITORAMENTO |
| 06.626.253/0246-89 | EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A | INATIVA | BA | EUNAPOLIS | 24/01/2023 | DOCUMENTAÇÃO PENDENTE |
Quanto à solicitação de ampliação do programa, informa-se nos termos do art. 5º, § 1º, e do art. 10 do Anexo LXXVII da PRC GM/MS nº 5/2017, que a abertura de novos processos de credenciamento de farmácias e drogarias ao PFPB está condicionada à discricionariedade da Administração Pública, mediante a publicação de instrumento convocatório, que define critérios, número de vagas, prioridades e condições para adesão e manutenção dos estabelecimentos participantes.
Depois de oito anos sem novos credenciamentos, o Ministério da Saúde, em junho de 2023, retomou a expansão da rede credenciada do PFPB, priorizando municípios de maior vulnerabilidade, em especial aqueles participantes do Programa Mais Médicos. Esse movimento faz parte da agenda do Governo Federal de fortalecimento do SUS e de redução das desigualdades regionais no acesso a medicamentos.
Na sequência, em 14 de fevereiro de 2025, foi publicado novo edital de convocação voltado especificamente a municípios que ainda não possuíam estabelecimentos credenciados ao PFPB, abrindo oportunidade para que farmácias interessadas nessas localidades pudessem solicitar o credenciamento.
informa-se que, à luz do edital atualmente vigente, o município de Eunápolis - BA não se enquadra nos critérios de prioridade estabelecidos, uma vez que, na base cadastral do Programa, constam estabelecimentos credenciados em seu território.
É importante informar que a situação dos estabelecimentos no PFPB é dinâmica. A qualquer momento, podem ocorrer suspensão preventiva da conexão com o sistema, bem como descredenciamentos por irregularidades ou a pedido, assim como o restabelecimento da conexão nos casos em que for comprovada a regularidade da situação, nos termos da normativa vigente.
Nesse contexto, a lista de municípios com vagas disponíveis para credenciamento é constantemente atualizada e divulgada, de forma transparente, no site oficial do PFPB, considerando novos credenciamentos, descredenciamentos, alterações de endereço e resultados da renovação anual. As empresas interessadas devem acompanhar essa atualização periódica, a fim de identificar oportunidades de ingresso no Programa.
Por fim, destaca-se que o PFPB integra a estratégia do Governo Federal de fortalecimento da Política Nacional de Assistência Farmacêutica no SUS, com foco na ampliação do acesso, especialmente para a população em situação de maior vulnerabilidade social. O Programa não substitui a Assistência Farmacêutica prestada pelas unidades básicas de saúde, mas a complementa, oferecendo alternativa adicional de acesso a medicamentos e produtos de saúde em estabelecimentos privados credenciados.
Diante do exposto, informa-se que, no cenário regulatório e operacional vigente, o município de Eunápolis – BA não se enquadra, neste momento, nos critérios de prioridade para novos credenciamentos do PFPB, em razão de já contar com estabelecimentos credenciados em seu território.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Encaminhe-se à COGAD/SECTICS para conhecimento e providências cabíveis.
Atenciosamente,
BRUNO FERNANDES
Coordenador-Geral
De acordo,
MARCO AURÉLIO PEREIRA
Diretor
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Fernandes Baltazar de Oliveira, Coordenador(a)-Geral do Programa Farmácia Popular do Brasil, em 25/11/2025, às 20:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marco Aurelio Pereira, Diretor(a) do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, em 26/11/2025, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0051941242 e o código CRC 959B09AF. |
| Referência: Processo nº 25000.184863/2025-18 | SEI nº 0051941242 |