Recentemente o rota51.com publicou uma matéria, dando conta de que, se, se confirmasse a punição à pré-candidata Cordélia Torres ela poderia ficar inelegível.
Porém neste 25/08, o TSE impôs a derrota a referida candidata, dando conta de que o ministro Alexandre de Morais, relator do processo de Cordélia, não deu segmento ao recurso especial, mantendo a decisão anterior, tomando como base as investigações anteriores, do Ministério Público Eleitoral, que constatou irregularidade na prestação de contas da candidata, quando esta, se candidatou a deputada estadual e na prestação de contas dos gastos de campanha 2018, e depois de transitado e julgado, ela terá de devolver aos cofres públicos, um montante bem alto.
Quem entende bem do assunto, argumentou que este tipo de irregularidade a cada eleição, as leis ficam mais duras, pois quem achava que este tipo de julgamento poderia facilmente ser vencido e poderia manter Cordélia como pré-candidata, se enganou, além disto, quem cometeu este tipo de crime eleitoral, está incurso na lei 64/90, que é a LEI DA FICHA LIMPA, em consonância com a lei complementar 135/2010 art 1º; I, letra J.
Desta feita, vai ser uma luta muito grande, por outro lado, sempre se espera que os advogados consigam “dar um jeitinho” e de preferência o bem brasileiro, e se realmente SE; SE, CONFIRMAR a condenação, Cordélia poderá ficar de fora deste e, de alguns outros pleitos eleitorais, mas se ela resolver, continuar a campanha, poderá acontecer o que aconteceu com Dapé, quando o então Juiz eleitora, MM dr. Wilson Nunes, leu os votos do concorrente e não leu os seus votos, por ter feito uma campanha indevida.
Por outro lado, os sites que foram processados por Cardélia, quando divulgaram a primeira notícia, agora, poderão ver cair por terra, o referido processo, é a peneira começando a seletivar os próximos candidatos.