Na noite de 27 de julho de 2025, por volta das 23h, a guarnição da 89ª CIPM foi acionada para averiguar uma denúncia sobre um indivíduo armado e aparentemente embriagado dentro de um estabelecimento comercial na Rua Pedro Carolino Costa, distrito de Posto da Mata, Nova Viçosa/BA. Ao chegar ao local, o homem foi abordado e, durante a revista, foi encontrada uma pistola calibre .40, modelo TH40, municiada com 12 munições.
Apesar de alegar ser CAC e apresentar documentação de registro da arma, o porte em ambiente público sem autorização configura infração ao Estatuto do Desarmamento. O indivíduo foi conduzido, junto com o armamento e os documentos apresentados, à Delegacia Territorial de Nova Viçosa para as medidas legais cabíveis. A 89ª CIPM reforça seu compromisso com o respeito à legislação e a preservação da ordem pública.
89ª CIPM – A Guardiã da Tríplice Divisa.
Comando de Policiamento da Região do Extremo Sul.
PMBA, uma Força a serviço do cidadão!
Fonte: ASCOM da 89ª CIPM.
