Tendo com o Juiz Presidente o MM juiz Dr. Otaviano Sobrinho, a acusação a representante do Ministério Público a Dra. Adriana Holm Perez, e na defesa a representante da defensoria pública a Dra. Mariana Biderman de Azevedo, e na cadeira dos réus, que mesmo depois de notificado não compareceu ao júri, mas foi julgado assim mesmo, o seu comparecimento não foi por desconhecimento, pois já havia sido notificado para tal acontecimento.
Depois de escolhidos o corpo de jurados, desta vez composto de 4 mulheres e 3 homens, os mesmos receberam uma síntese do crime, tiveram tempo suficiente para ler todo seu conteúdo e em seguida, foi dado início ao julgamento, com a promotora fazendo como de praxe a acusação.
Esta é a 2ª vez, que se registra no tribunal do juri, tanto a defesa Dra. Marian, quanto a representante do MP também a Dra. Adriana, principalmente quando a mulher, está sendo super valorizada, dentro das funções que exercem, em uma sociedade carente de lei, ordem e justiça.


A ACUSAÇÃO
A acusação citou em seu tempo, o crime registrado pela delegacia de policia de Itapebi, quando Ernandes Pereira de Oliveira, foi morto a pauladas pelo réu, Erisvaldo Fernandes da Silva, mais conhecido como “Beré” e outro acusado conhecido como “Redondo”, sendo que ambos, de acordo com as investigações teriam matado a vítima com pauladas e golpes de facão.
De acordo com as acusações mostradas no processo, o crime foi por causa de que; a vítima Ernandes, iria denunciar o réu, “Beré”, por este ter sido visto pela vítima, roubando madeira, ele e Redondo, fugiram, por isto não foram localizados para citação pessoal, e nem terem advogados para suas defesas
Tempos depois, o réu apelidado de Beré, foi preso e qualificado, quanto a Redondo, p feito foi suspenso por este ainda estar desaparecido.
A DEFESA
A defesa em seu tempo, mostrou aos jurados que este crime, aconteceu a quase 30 anos, pois foi cometido no dia 31/12/2997, e que não era encontrado desde 2008, à época Erisvaldo tinha 28 anos, e que de lá para cá, nunca mais cometeu nenhum delito que o colocasse em situação criminal. Além do roubo de madeira, a defesa também argumentou que a vítima estava tendo um caso com a ex mulher do réu, o que configuraria crime passional. A defesa também argumentou que todos eram jovens, e que se fosse condenado que os jurados, não o condenassem por motivo torpe, como pediu a promotora.
A defensoria pública buscou mostrar todos os ângulos do crime, pedindo que em caso de condenação, estra fosse em causa simples que incidiria em um tempo de 6 a 20 anos.
RÉPLICA
Em sua réplica, a promotora se dirigiu aos jurados, que o réu, durante todo estre tempo não tinha nem CPF e nem RG, mas que contra ele, como este já havia sido preso e fugiu, ele foi denunciado e tinha contra ele, um mandado de prisão em aberto, depois demonstrou aos jurados que o crime foi cruel, pois as pauladas, abriram o crâneo da vítima, de novo a promotora, demonstrou um dos motivos que foi o roubo de madeira junto com questões passionais e, acabou pedindo mais uma vez a condenação do réu, pois não havia sido dado à vítima nenhuma chance de defesa.
A DEFESA
A defesa por sua vez, reiterou o pedido de absolvição, mas se caso os jurados, resolvessem condenar o réu que est condenação fosse por homicídio simples, poisa a vítima havia mexido com sua mulher e lhe chamado de “corno”, e que a defesa não teve acesso a testemunhas de defesa, e que todo estre tempo, não poderia servir de condenação para o réu.
Após o término da tréplica, o MM juiz, perguntou aos jurados se estavam prontos para julgarem a causa, leu os quesitos para as respostas dos jurados, e a sessão tornou-se fechada.
Logo depois da votação a sessão foi aberta ao público, o réu foi julgado e condenado a 12 anos de reclusão, vejam e ouçam a prolatação de sentença do réu, pelo MM juiz Dr. Otaviano Sobrinho:





































