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PRESIDENTE DA CÂMARA DE GUARATINGA É AFASTADO APÓS INVESTIGAÇÃO CONJUNTA DA POLÍCIA CIVIL (23ª COORPIN) E DO MINISTÉRIO PÚBLICO (GAECO SUL) NA OPERAÇÃO VENTO NORTE

Paulo Barbosa Por Paulo Barbosa
20/05/2026
in Civil, Justiça, Notícias, Polícia, Segurança
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A investigação conduzida de forma integrada pela Polícia Civil da Bahia, por meio da 23ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (23ª COORPIN/Eunápolis), e pelo Ministério Público do Estado da Bahia, através do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO Sul), foi concluída no âmbito da Operação Vento Norte. O procedimento teve como objetivo a apuração de crimes de tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de capitais.

Ao final das diligências investigativas, realizadas em atuação conjunta e coordenada entre os órgãos de persecução penal, a autoridade policial representou pelo afastamento cautelar do vereador Paulo Silva de Oliveira, conhecido como “Paulo Chiclete”, atual presidente da Câmara Municipal de Guaratinga. O pleito contou com manifestação favorável do Ministério Público, por intermédio do GAECO Sul, sendo posteriormente acolhido pelo Poder Judiciário.

Os elementos informativos colhidos ao longo da investigação apontam para a existência de uma organização criminosa estruturada, com atuação em diversos municípios do extremo sul da Bahia e com conexões interestaduais. As apurações indicam, ainda, a participação de múltiplos investigados nas atividades ilícitas identificadas.

Conforme apurado no curso da investigação conjunta, há indícios de que a função pública exercida pelo referido agente político teria sido utilizada para favorecer as atividades da organização criminosa, incluindo o suposto fornecimento de informações privilegiadas, apoio logístico e utilização de influência política em benefício do grupo investigado.

Diante desse cenário, o Poder Judiciário determinou a suspensão do exercício do mandato eletivo de Paulo Silva de Oliveira, bem como seu afastamento da Presidência da Câmara Municipal de Guaratinga/BA, pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias, medida que poderá ser prorrogada mediante decisão judicial devidamente fundamentada.

Paulo Barbosa

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