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POLÍCIA CIVIL DA BAHIA PRENDE EM FLAGRANTE SUSPEITO DE PRODUZIR E ARMAZENAR PORNOGRAFIA INFANTIL

Paulo Barbosa Por Paulo Barbosa
07/08/2026
in Especial, Eunápolis, Justiça, Notícias, Polícia, Segurança
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A Polícia Civil da Bahia, por intermédio do NEAM de Eunápolis e com o apoio operacional da DEAM de Porto Seguro, prendeu em flagrante indivíduo suspeito de produzir e armazenar conteúdo de pornografia infantil. A ação ocorreu nesta quinta-feira (06/08/2026), após o recebimento de uma denúncia anônima encaminhada pelo Disque 181, a qual informava que o suspeito mantinha em seu computador fotografias das partes íntimas de uma criança tiradas enquanto ela dormia.

Após o alerta, a equipe iniciou um levantamento detalhado sobre a rotina, endereços, e círculo de convivência do suspeito. As diligências permitiram identificar que a vítima, uma menina de 10 anos, é filha de uma prima do investigado que residia, inclusive, em frente à sua casa. O homem valia-se da proximidade e do acesso livre ao imóvel vizinho para registrar as imagens sem o conhecimento dos responsáveis.

A responsável legal da vítima foi intimada a comparecer à unidade policial, onde prestou depoimento e confirmou que as imagens eram, de fato, de sua filha. Em seguida, a autoridade policial intimou o suspeito para interrogatório, ocasião em que ele confessou ter fotografado a criança e armazenado o material em seu computador funcional. O investigado autorizou a entrada da equipe no local e entregou espontaneamente o equipamento, no qual foi constatada a presença das imagens objeto da investigação.

Considerando que o crime de armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente, previsto no art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, possui natureza permanente, cuja consumação se prolonga enquanto o conteúdo ilícito permanecer armazenado, restou configurado o estado de flagrância, razão pela qual foi dada voz de prisão ao investigado.

O investigado foi autuado pela prática, em tese, dos crimes de produção e armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente, previstos, respectivamente, nos arts. 240 e 241-B do ECA, permanecendo custodiado e à disposição do Poder Judiciário.

FONTE: NEAM EUNAPOLIS

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