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POLÍCIA CIVIL CUMPRE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA E ELUCIDA ROUBO DE CELULAR COM EMPREGO DE ARMA BRANCA

Paulo Barbosa Por Paulo Barbosa
26/08/2026
in Civil, Eunápolis, Furtos e Roubos, Justiça, Notícias, Polícia, Porte Ilegal, Segurança
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A Polícia Civil da Bahia, por intermédio da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Eunápolis (DRFR/DEIC/23ªCOORPIN), deu cumprimento, na manhã desta quarta-feira (26/08/2026), a mandado de prisão preventiva expedido pelo Poder Judiciário em desfavor de J. S. de J., de 42 anos, no âmbito das investigações que apuram a prática de roubo majorado de celular ocorrido no município de Eunápolis. As diligências foram iniciadas após a vítima, mulher transexual de 47 anos, comparecer à unidade especializada noticiando que, na madrugada do dia 16 de agosto de 2026, por volta das 01h30min, transitava pelas imediações da Avenida Luiz Eduardo Magalhães, no bairro Doutor Gusmão, quando foi interceptada pelo investigado, que empunhava uma faca e exigiu a entrega de seus pertences, subtraindo o aparelho celular.

A partir da notícia-crime e com o aprofundamento das investigações de campo e análises do Setor de Inteligência da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Eunápolis, a equipe policial identificou formalmente a autoria delitiva e mapeou a rotina do suspeito. O levantamento técnico consolidou o perfil criminal do investigado, demonstrando histórico de contumácia em delitos patrimoniais na região da Costa do Descobrimento e um escalonamento de violência, evoluindo de furtos e receptações anteriores para o cometimento de roubo mediante grave ameaça com arma branca. Diante da representação da autoridade policial, a ordem de prisão foi deferida e os investigadores localizaram e capturaram o homem em via pública, no bairro Doutor Gusmão, em Eunápolis.

Conduzido à sede da unidade especializada, o investigado foi formalmente interrogado e submetido aos procedimentos de praxe. As peças do Inquérito Policial foram devidamente instruídas, e a prisão comunicada ao Poder Judiciário, permanecendo o custodiado à disposição da Justiça para transferência ao sistema prisional.

O investigado responderá pelo crime de roubo circunstanciado pela subtração de celular com emprego de arma branca, previsto no artigo 157, § 2º, inciso VII e IX, do Código Penal Brasileiro.

A Polícia Civil da Bahia reafirma seu compromisso com o enfrentamento qualificado à criminalidade e a proteção da sociedade frente aos delitos patrimoniais.

Fonte: Polícia Civil da Bahia

Paulo Barbosa

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