A Polícia Civil da Bahia, no âmbito da Operação Malhas da Lei, por meio de ação integrada entre a Delegacia Territorial de Euclides da Cunha (25ª COORPIN), Delegacia Territorial de Monte Santo e Departamento de Polícia Técnica, e de equipes da 10ª Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE – PORTO SEGURO), GATTI Descobrimento e 1ª Delegacia Territorial de Porto Seguro, logrou êxito na localização e prisão de G.C.S, que se encontrava foragido da Justiça há mais de 10 anos.
Contra o indivíduo havia mandado de prisão decorrente de condenação definitiva, referente ao processo nº 0000271-39.2004.8.05.0168.01.0003-20, pela prática do crime de latrocínio, com pena restante de 27 anos e 6 meses de prisão.
O crime, ocorrido na zona rural do município de Monte Santo, teve repercussão local e envolveu a invasão da residência de um idoso de 81 anos, que foi violentamente agredido durante a ação criminosa e acabou sendo morto pelos autores. Segundo os elementos constantes dos autos, os criminosos invadiram a residência com o objetivo de subtrair bens de valor e, durante a empreitada, agrediram a vítima com pauladas, causando lesões que culminaram em sua morte.
Na ocasião, os autores subtraíram um baú localizado no imóvel, acreditando que pudesse conter objetos de valor. Posteriormente, já em meio ao mato, constataram que o objeto continha apenas roupas e papéis.
Após o crime, G.C.S permaneceu foragido por mais de uma década, até ser localizado durante as diligências realizadas no âmbito da Operação Malhas da Lei.
Durante a abordagem, o indivíduo apresentou-se aos policiais como S.C.S. Diante das características físicas compatíveis com o alvo do mandado e de inconsistências verificadas nos bancos de dados consultados, foi conduzido à unidade policial para a adoção das providências necessárias à sua identificação.
Mesmo na unidade policial, o abordado permaneceu afirmando tratar-se de S.C.S. Diante das inconsistências identificadas, foi requisitado exame pericial de identificação criminal, realizado pelo Departamento de Polícia Técnica, que confirmou sua verdadeira identidade como G.C.S.
Mesmo após a confirmação pericial de sua identidade, durante os procedimentos de cumprimento do mandado de prisão, o conduzido continuou atribuindo-se falsamente o nome de S.C.S. buscando ocultar sua verdadeira identidade.
Diante da conduta, a autoridade policial deu voz de prisão em flagrante pela prática, em tese, do crime de falsa identidade, além do cumprimento do mandado de prisão decorrente da condenação definitiva pelo crime de latrocínio.
Após a adoção das medidas legais cabíveis, o preso permaneceu à disposição da Justiça, para o cumprimento da pena imposta em razão da condenação definitiva.
FONTE: POLÍCIA CIVIL DA BAHIA
