
De acordo com a lei 13.281/16, surge uma mini reforma das leis de trânsito que visam, colocar os motoristas um pouco mais obedientes em relação às leis, tanto como proteção aos pedestres e usuários como para o próprio motorista.
Como por exemplo nas rodovias de pista simples para automóveis e onde não tiver placas com indicativo de velocidade, a velocidade passa de 80 para 100 km por hora, para pistas duplas, a velocidade é dentro da mesma situação mas a velocidade é de apenas 90 km/h.
Os valores paras as multas leves é de R$ 88,30; infrações medias R$ 130,16; para as infrações graves o valor será de R$195,23 e para as infrações gravíssimas o valor da multa será de R$ 293,47.
Porém uma ultrapassagem em faixa contínua será de R$ 1.467,35 reais, porém uma coisa muda um pouco, a situação e quem gosta de beber e dirigir alcoolizado, a multa será de R$ 2.934,70, mas se o guarda ou o patrulheiro PRE ou PRF ver que o motorista estiver realmente alcoolizado e solicitar que o condutor sopre o famoso “ bafômetro” e o “bebum” se negar, ele será encaminhado a delegacia de polícia civil mais próxima e a multa será dobrada, art. 252 V.

Mais uma vez algumas pessoas vão dizer que o governo quer só arrecadar, e até certo ponto tem razão, vide os sinaleiros nas BRs 101 e 367, só servem na realidade para arrecadar e colocar dinheiro nos cofres da uni]ao, já que a arrecadação é federal, mas no caso das multas, imagine um motorista ou piloto bêbado, atropela uma pessoa, não soprar o bafômetro, pagar uma multa razoável e sair da delegacia pela porta da frente como se não tivesse acontecido nada, por outro lado, mortes causadas por motoristas que saíram de festas, atropelaram e mataram pessoas e estão aí, rodando de carros normalmente como se não tivessem feitos nada, parece que as leis começa, a serem feitas para proteger o cidadão vítima da alcoolemia generalizada nas estradas.
Matéria e informações prestadas aos repórteres Paulo Barbosa e Fábio Loureiro pelo inspetor Danilo da PRF