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A OAB – Subseção Eunápolis divulga itens proibidos na lista de material escolar-SUBSEÇÃO EUNÁPOLIS

Paulo Barbosa Por Paulo Barbosa
10/01/2017
in Educação, Notícias
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A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB – Subseção Eunápolis lança campanha informativa revestida de interesse público com o objetivo de alertar os cidadãos sobre os direitos dos consumidores na hora de efetuar matrículas e na aquisição do material escolar.

OAB e a lista de material escolar

Com o início do ano letivo, começa a busca dos pais de estudantes pelos melhores preços, mas é preciso prestar atenção para evitar abusos e gastos desnecessários.

A Lei 12.886/2013 disciplina sobre “nulidade de cláusula contratual que obrigue o contratante a pagamento adicional ou a fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo”.

Nessa ótica, a lista de materiais entregues aos pais pelas escolas só deve solicitar itens de uso individual, serão usados durante o ano letivo e que faz parte do projeto didático-pedagógico da instituição. Já os produtos de uso coletivo são de responsabilidade da própria escola, pois o valor destes itens está incluso na mensalidade.

“O Consumidor não pode ser obrigado a arcar com despesas que são exclusivas da unidade de ensino, pois são inerentes à atividade da prestação do serviço educacional. Estas despesas devem ser arcadas por quem presta o serviço”.

Materiais proibidos de serem pedidos ou exigidos dos pais

“Também é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor a imposição pela instituição de ensino da marca do material escolar a ser adquirido, bem como do local para a compra, sob pena de configurar conduta manifestamente ilegal caracterizando a venda casada” concluiu Frank Fernandes – Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB – Subseção Eunápolis.

A vice-presidente da OAB – Eunápolis, Mirian Tommie, disse que: “A OAB é a voz constitucional do cidadão e tem como função institucional informar a população sobre seus direitos, apesar de toda divulgação nos meios de comunicação, ainda existem escolas que exigem materiais escolares proibidos pela lei 12.886/2013. Nossa instituição está atenta e vigilante a tudo isso, e qualquer situação violadora dos direitos consumeristas será denunciada às autoridades competentes”.

Em caso de exigência de itens proibidos, os pais podem contratar um advogado para analisar, a depender da situação, a escola poderá pagar uma indenização pelo descumprimento das leis.

ASCOM OAB

 

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