[pdf-embedder url=”https://www.rota51.com/home/wp-content/uploads/2017/01/Recomendação-001-2017-exoneração-giovanni-Brillantino-1.pdf” title=”Recomendação 001-2017 – exoneração – giovanni Brillantino”]
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAGIMIRIM –
BAHIA
CONSIDERANDO que a Prefeita do Município de Itagimirim, por meio dos
Decretos nº 003/2017 e nº 006/2017, nomeou o Sr. Giovanni Brillantino, para ocupar os
cargos de Secretário de Governo e Secretário de Educação do Município;
CONSIDERANDO que o Sr. Giovanni Brillantino encontra-se com os seus
direitos políticos suspensos, por força de condenação transitada em julgado, por ato de
improbidade administrativa, nos autos do Processo nº 0052-11.2006.805.0118;
CONSIDERANDO a possibilidade de o referido ato de nomeação ser
objeto de controle, através da instauração de inquérito civil público, que poderá supedanear
ações civis públicas, inclusive por ato de improbidade administrativa, contra a Prefeita do
Município, caso insista na manutenção do ato ilegal de nomeação;
RECOMENDA
À Prefeita Municipal de Itagimirim, ou quem porventura venha a substituí-la
ou sucedê-la:
1. QUE, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à exoneração do Sr.
Giovanni Brillantino dos cargos de Secretário de Governo e de Secretário de Educação, ou
de qualquer outro que venha a ocupar no Município de Itagimirim;
2. QUE se abstenha de nomear pessoas que não estejam no pleno gozo
de seus direitos políticos para ocupar quaisquer dos cargos públicos existentes na estrutura
da administração municipal;
3. QUE informe a esta Promotoria de Justiça, por escrito, as medidas
adotadas, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste expediente,
encaminhando, inclusive, as cópias das publicações dos atos exoneratórios, caso opte por
acatar a recomendação.
Itagimirim/Ba, 23 de janeiro de 2017
Helber Luiz Batista
Promotor de Justiça Substituto
