
Nesta 2ª feira, 13/02, não houve júri, devido uma jurada ter faltado e sem dar nenhum aviso ou motivo, que viesse configurar a sua falta, por isto ela foi multada em 4 salários mínimos e, o MM juiz presidente do tribunal do júri de Eunápolis, advertiu a todos que esta multa pode chegar em até 25 salários mínimos, isto pelo fato da referida jurada, ter sido pessoalmente a causadora da não realização do julgamento marcado para a referida data. Nesta sessão deveria atuar na defesa Dr. Fabrício Ghill Frieber e na acusação Dr Joao Alves.

Já nesta 3ª feira 14/02, os 25 selecionados para comporem o “corpo de sentença”, foram convocados, para serem escolhidos os 7 jurados para julgar Wanderson Miranda Borges, vulgo “Andinho ou Vandinho” que cometeu uma tentativa de homicídio contra o desafeto Jefferson Costa Teixeira Sena, o motivo da tentativa foi um flerte entre a namorada de Andinho e Jefferson, desta tentativa acontecida no dia 19/05/2014, Jefferson foi alvejado várias vezes e só não morreu devido um socorro que foi prestado com urgência e no HRE Jefferson foi operado e conseguiu sobreviver, e na oportunidade contou tudo para os seus familiares, dizendo que seus algozes eram, Andinho e seu companheiro conhecido como Planetão, porém os familiares de Jefferson, não foram á delegacia, não prestaram QUEIXA e isto, foi um bom motivo para a defesa.


Mas não desfazendo a ideia de vingança, Andinho, depois que Jefferson deixou o hospital, ele começou a ser perseguido por Andinho, por este não estar satisfeito com o insucesso de sua empreitada, já no dia 012/06/2014, depois de uma emboscada armada por Andinho, na rua das Garças no Alecrim, Jefferson ao passar de moto, foi atingido e caiu, neste momento Andinho foi até Jefferson caído no chão e disparou todos os demais tiros, concretizando assim o seu sentimento de vingança, tendo Jefferson morrido na hora e depois, já no outro dia, a polícia recebeu uma denúncia anônima dando conta de que Andinho estraria em uma casa abandonada tomando vinho e comemorando a morte do seu desafeto, momento em que foi preso e junto dele, estrava uma arma Taurus calibre 38, possivelmente a arma do crime, perguntado para ele tinha uma arma, ele disse que era para cometer roubos, já que em sua folha de crimes consta um roubo em Santa Cruz Cabrália.
Ao ser preso, ele estava com um revolver Taurus calibre 38 de numeração raspada, e que comprou a arma no Espirito Santo por R$ 1300,00 reais em uma feira clandestina. Andinho na delegacia, deus seu depoimento dando conta que depois que chegou do Espirito Santo, ficou sabendo que Jeffinho tinha mexido com sua namorada, Gabriela, e foi até a sua casa no Beco do Curió e pediu água, quando Jeffinho trouxe a água recebeu vários tiros mas devido ao socorro, sobreviveu, em seu depoimento Andinho disse que fuma maconha e, já andou com traficantes.

Pelos eu grau de periculosidade, Andinho o pedido de prisão preventiva e ficou até hoje no dia do seu julgamento. Ao depor mais uma veza frente ao Juiz, promotor e defesa, ele alegou que admitiu a culpa pelo assassinato porque apanhou muito na delegacia
O primeiro a falar foi o promotor de justiça, da acusação, que buscou nos autos do processo, todos os argumentos técnicos que envolvia o caso, mostrando aos jurados, que Andinho era realmente o assassino, mesmo sem testemunhas de acusação ou defesa, Dr Dinalmari mostrou aos jurados que as poucas testemunhas, irmã e pai de Jefferson, a mãe e a Gabriela, deram conta de que ele era o assassino, e a namorada de Jefferson disse que ele tinha duas tatuagens, só se enganaram com o corpo de Andinho, à época um pouco mais gordo. Dr. Dinalmari aproveitou muito bem este primeiro instante, por que a acusação só pode falar dentro do processo, diferente da defesa que pode utilizar todos os meios possíveis para defender o réu. Dr. Dinalmari pediu a condenação de Andinho, cuja tese foi “ Motivo torpe, meio cruel e sem dar chance a vítima de defesa.
Também dentro do processo, a defesa de Andinho, Dr. Fabrício Ghill Frieber, buscou todas as possibilidades para defender o seu constituinte, muito embora seja um advogado dativo, e o TJ não reembolsa os advogados que deixam de trabalhar em seus processos remunerados, para atenderem ao chamamento da justiça, Dr Fabrício falou da tatuagem no braço direito, na falta de provas, pois não houve exames de balística para ver se os projeteis retirados do corpo de Jefferson era do revolver encontrado com Andinho, Dr. Fabrício falou da falta de provas contundentes, e que as testemunhas eram “só por ouvir dizer”, e dessa forma dentre outros argumento, tentou eximir de culpa o seu cliente, tanto que em sua tese de defesa ele pediu “absolvição por negativa de autoria”.

Tanto o promotor quanto da defesa foram a réplica e a tréplica, e cada um reafirmando suas teorias sobre o réu, para o promotor Dr. Dinalmari ele é realmente o criminoso e devia ser condenado, já a defesa, Dr. Fabrício, busco novamente mostrar aos jurados a inocência do réu.
Depois dos debates, todos foram para a sela secreta para a votação, se inocentavam ou culpavam Andinho e pelo menos por 1 hora de debates saiu o veredicto.
Dr. Otaviano Sobrinho o MM Juiz presidente leu a sentença, dando conta de que os jurados determinaram a culpabilidade do réu e Andinho foi condenado a 14 anos de reclusão inicialmente em regime fechado, pagará as custas processuais, e não teve a chance de aguardar o recurso em liberdade, devido ao seu alto grau de periculosidade e, ainda pesar sobre ele várias acusações que ainda terá de responder.

