O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, estará em Eunápolis, na próxima sexta-feira (19/5), para assinatura de convênio com a Prefeitura. O termo garantirá a parceria da gestão municipal no trabalho de recadastramento biométrico obrigatório dos eleitores da cidade.
O início está previsto para 9h30, na Câmara Municipal de Vereadores de Eunápolis (Av. Artulino Ribeiro, 549, Dinah Borges). Ao mesmo tempo, informamos a disponibilidade do presidente do TRE-BA para atendimento à imprensa local.
Vale destacar que, em Eunápolis, dos 77.501 eleitores ativos, apenas 13.482 (17%) realizaram o procedimento. Em anexo, segue brefing sobre a biometria.
- Serviço:
O quê: Cerimônia de assinatura de convênio entre o TRE-BA e a Prefeitura de Eunápolis para recadastramento biométrico dos eleitores.
Quando: sexta-feira (19/5), 9h30.
Onde: Câmara Municipal de Vereadores de Eunápolis (Av. Artulino Ribeiro, 549, Dinah Borges).
BIOMETRIA
Pensando em tornar ainda mais seguro o processo de votação eletrônico, a Justiça Eleitoral adotou o sistema biométrico, que é preparado para identificar uma pessoa, por meio da assinatura e das impressões digitais e do reconhecimento de face. O objetivo principal da biometria é garantir ainda mais segurança na hora de votar.
O procedimento é dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título.
Em Eunápolis, Porto Seguro e em mais 50 cidades baianas (veja lista), o recadastramento biométrico obrigatório está sendo realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) desde o dia 1º de fevereiro e deve ser concluído até o dia 31 de janeiro de 2018.
Municípios que deverão realizar o recadastramento biométrico até 31/01/2018
1. ANTÔNIO CARDOSO
2. APUAREMA 3. ARACATU 4. BANZAÊ 5. BARREIRAS 6. BRUMADO 7. CAEM 8. CAIRU 9. CAMAÇARI 10. CANDIBA 11. CORONEL JOÃO SÁ 12. CRUZ DAS ALMAS 13. EUNÁPOLIS 14. FEIRA DE SANTANA 15. GUANAMBI 16. HELIÓPOLIS 17. IBIRAPITANGA 18. IBITIARA 19. ILHÉUS 20. IPECAETÁ 21. IPIRÁ 22. IRECÊ 23. ITAGIMIRIM 24. ITAPARICA 25. ITAPEBI 26. JACOBINA |
27. JEQUIÉ
28. JUAZEIRO 29. LAFAIETE COUTINHO 30. MALHADA DE PEDRAS 31. MANOEL VITORINO 32. MIRANGABA 33. MUNIZ FERREIRA 34. NOVO HORIZONTE 35. OUROLÂNDIA 36. PINTADAS 37. PORTO SEGURO 38. PRESIDENTE DUTRA 39. RIBEIRA DO POMBAL 40. SALVADOR 41. SANTA CRUZ CABRÁLIA 42. SANTO ESTEVÃO 43. SÃO GABRIEL 44. SAPEAÇU 45. SEABRA 46. SERROLÂNDIA 47. TUCANO 48. UBATÃ 49. UMBURANAS 50. VALENÇA 51. VERA CRUZ 52. VITÓRIA DA CONQUISTA |
Na Bahia, 43 municípios baianos já concluíram o procedimento:
1-Adustina
- Aiquara
- Alagoinhas
- Andorinha
- Araçás
- Aramari
- Arataca
- Aurelino Leal
- Barra do Rocha
- Buerarema
- Cabaceiras do Paraguaçu
- Canavieiras
- Cândido Sales
- Catolândia
- Cocos
- Coribe
- Dário Meira
- Dom Macedo Costa
- Encruzilhada
- Gongogi
- Governador Mangabeira
- Ibirataia
- Ipiaú
- Irajuba
- Itagi
- Itagibá
- Itaquara
- Jaborandi
- Jaguaquara
- Jitaúna
- Madre de Deus
- Muritiba
- Paripiranga
- Pojuca
- Ribeirão do Largo
- São Desidério
- São Francisco do Conde
- São José da Vitória
- Senhor do Bonfim
- Sto. Antônio de Jesus
- Ubaitaba
- Una
- Varzedo
Em Eunápolis, até o momento, dos 77.501 eleitores, apenas 13.482 (17,39 %) já têm a digital cadastrada. Em Porto Seguro, dos 88.641 eleitores, somente 11.726 (13,22%) estão biometrizados. Ao todo na Bahia, dos 10.616.392 de eleitores, 1.831.652 (17,25%) já foram recadastrados. O objetivo do TRE-BA é atingir cerca de 3 milhões de eleitores identificados biometricamente, em todo o Estado, até 2018, nos municípios onde o recadastramento está sendo obrigatório para a próxima eleição.
Obrigatoriedade
Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado.
Consequências
A Justiça Eleitoral chama a atenção para as implicações geradas pelo cancelamento do título. Entre os transtornos, previstos pelo artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), a impossibilidade de recebimento de benefícios sociais, a exemplo do Bolsa Família. Por isso e, no intuito de evitar prejuízos ao cidadão, o TRE-BA alerta para que os eleitores compareçam, o quanto antes, aos cartórios e postos de atendimento e realizem o procedimento. Veja as implicações:
Prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral (Art. 7º do Código Eleitoral) |
– Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles. |
– Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição. |
– Não obter passaporte ou carteira de identidade. |
– Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. |
– Não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004. |
– Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. |
– Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado. |
– Não obter empréstimos nem celebrar contratos com o Poder Público. |
– Não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias. |
Pagamento de multa
Os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral deverão, antes de comparecer ao cartório, emitir boleto para pagamento de multa (Guias de Recolhimento da União). A emissão é feita por meio do site do TRE-BA. Para ter acesso, basta clicar no banner “consulta de débitos e impressão de GRU” ou, através do menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Débitos do Eleitor.
Feitos a impressão do boleto e o pagamento da pendência em banco indicado, o eleitor deverá, no momento do atendimento em cartório eleitoral, apresentar comprovante de pagamento. A comprovação da quitação eleitoral é imprescindível para a realização do recadastramento biométrico.
Postos de atendimento
Eunápolis
– Fórum Eleitoral de Eunápolis
Endereço: Avenida Alexandria, S/N, Diná Borges – ao lado do posto de gasolina Taxista
Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 7h às 17h.
Dúvidas e informações podem ser obtidas por meio do número (73) 3261-5117 ou (73) 3261-7559.
Porto Seguro
– Fórum Eleitoral de Porto Seguro
Endereço: Rua da Jaqueira, 562, Tabapiri
Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h
-SAC
Endereço: Avenida 22 de Abril, 1077, Centro
Segunda a sexta-feira, das 8h às 13h
Dúvidas e informações podem ser obtidas por meio dos números (73) 3268-5510 ou (73) 3288-5660.
Documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico |
– Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar); |
– Comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco; |
– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento, certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.); |
– Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos). |
ATENÇÃO |
– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação. |
– O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. |
Mais informações no site do TRE-BA: www.tre-ba.jus.br
E-mail: ascom@tre-ba.jus.br
ASCOM TRE-BA: (71) 3373-7007/7197