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Biometria: cartório eleitoral de Porto Seguro amplia horário de atendimento

Paulo Barbosa Por Paulo Barbosa
05/06/2017
in Justiça, Notícias, Política
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Medida visa atender a grande procura do eleitorado da região para realizar o recadastramento biométrico obrigatório

No intuito de melhor atender a grande demanda da região para realização do recadastramento biométrico obrigatório, o TRE da Bahia, por meio das 121ª e 122ª zonas eleitorais, ampliou o horário de atendimento do cartório eleitoral em Porto Seguro. Com isso, eleitores poderão ser atendidos das 7h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira. A medida passou a valer nesta segunda-feira (5/6).

Com o acréscimo, o eleitor terá quatro horas a mais para o atendimento. Porém, no turno vespertino, que compreende o horário entre 14h e 17h30, o atendimento será, exclusivamente, ao cidadão que for realizar o recadastramento biométrico. O cartório lembra ainda que as senhas serão distribuídas a partir das 13h.

Os postos do SAC e de Santa Cruz Cabrália não tiveram seus horários alterados. Sendo assim, o SAC continua atendendo das 7h às 13h e em Santa Cruz Cabrália o eleitor tem de 8h até às 14h para realizar o recadastramento biométrico.

 

Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico
 – Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
– Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;
 – Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
 – Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
ATENÇÃO
– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
– O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência.
– CONSULTE DÉBITO – Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento.
OBS.: além dos originais, os documentos pessoais e comprovantes de residência devem ser acompanhados das respectivas cópias.

 

Matéria: Hellene Silva

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