Como acontece todo mês, esta seria mais uma semana nacional do júri, no fórum da cidade, mas dos jurados convocados, um faltou e ainda por cima cometeu falta grave, ferindo o artigo 443 do CPP e, por isto foi multado em 10 salários mínimos e tem 10 dias para ir ao cartório do crime, solicitar um DARF e fazer o pagamento, ou então tem 5 dias para constituir um advogado e explicar o porquê da sua ausência, e ainda por cima se recusou a assinar a intimação enviada pelo MM juiz Dr. Otaviano sobrinho através de um oficial de justiça. O jurado incurso nas penalidades impostas pela lei, trata-se de André Costa Jardim, que poderá a responder um processo dentro do art 438 do CPP, podendo ainda prestar serviços comunitários em entidades da cidade, tais como Delegacia de Polícia, HRE, Creche Irmã Terezinha e afins e ter o seu título eleitoral cancelado.
Por causa da falta do jurado Daniel Costa Jardim, o júri desta 2ª feira 21/08, teve de ser adiado, e como acontece, a PM disponibiliza viaturas para a escolta da vã do presídio, já empenhada, teve de ser cancelado e traz transtornos para o magistrado, para a PM e para a sociedade, portanto as sanções já foram impostas e agora, omisso, terá de arcar com as consequências. Do seu ato.
A acusação do réu deveria ter sido feita pelo promotor Dr. Dinalmari Mendonça Messias e a defesa pelos advogados Dr. Fábio Fonseca e Dr. Mauricio Saporito e o presidente do júri Dr, Otaviano de Souza Sobrinho.

Por outro lado o Juiz Dr. Otaviano, conclamou aos jurados presentes, que se transformassem em multiplicadores de um assunto importante, ou seja, que orientassem a amigos a necessidade do recadastramento biométrico no cartório eleitoral, pois a negligência em não se recadastrar, o eleitor poderá dentre outras sanções, ter o seu título eleitoral cancelado, como também seu CNPJ/ CPF/ quando funcionário público não receber vencimentos, não ter direito a uma candidatura política, por fim, é obrigatório o “recadastramento eleitoral.