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Violência contra mulher: Uma desconstrução de desigualdades para uma construção de novas mentalidades.

Paulo Barbosa Por Paulo Barbosa
17/09/2017
in Administração, Brasil, Cultura, Editoriais, Educação, Mulher e Moda, Notícias, Política, Saúde, Segurança
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Perguntamo-nos o porquê de falar deste assunto?? É modinha do feminismo?? Não, os números continuam a crescer, conforme informação do Instituto Maria da Penha, a cada dois segundos uma mulher sofre algum tipo de violência, e tudo isso é assustador, não podemos nos calar, não podemos nos intimidar.

Ao longo dos anos a violência não só cresce, mas também evolui nas suas formas, antes se falava somente de violência física, passando a ser constatada outras formas de violência, como a moral, psicológica, sexual e até patrimonial.

Essa desigualdade vem sendo construída lentamente, com pequenas variações e de forma cultural, por trás de um machismo velado. A violência contra a mulher não tem cor, classe social, nível de escolaridade, pois mulheres brancas, negras, pobres, ricas e com níveis de escolaridade diversos sofrem violência de algum tipo em algum momento da sua vida.

Desde os tempos do Brasil Colônia, mulheres eram consideradas “objetos” dos homens, pois ainda prevalecia a escravidão, onde mulheres negras eram avaliadas como “coisas”, e as mulheres brancas também eram submissas até certo tempo ao seu pai, e em determinado momento passava-se a ser submissas aos seus maridos, inclusive tendo que se calar enquanto via seus maridos traí-las dentro da sua própria casa, sem que a mesma pudesse falar nada, e se ela traísse o marido, a legislação permitia que o marido lhe ceifar-se a vida, sem que o mesmo respondesse criminalmente por este ato. Posterior, o nosso código civil de 1916 a 2002, considerava mulheres casadas como “incapazes”, pasmem, o que hoje consideramos absurdos, um dia já foi legal. Até mesmo, no que se refere à nacionalidade, mulheres sofrem por tamanha desigualdade de gênero, pois estima-se que mais de sessenta países,  mulheres tem a nacionalidade do marido, e no momento que o casamento se dissolve, a mulher torna-se apátrida.

O avanço das leis tem sido fundamental no combate da violência contra as mulheres, o próprio código penal que tipifica a violência física, as leis trabalhistas no combate ao assédio moral e a própria Lei 11.340/06 conhecida como a Lei Maria da Penha e a Lei 13.103/15 lei de feminicídio, que prevê tratamentos diferenciados nos casos de violência contra mulheres.

Percebe-se claramente que somente leis mais severas não têm sido eficazes no combate a violência contra as mulheres, se faz necessário, ações educativas, pois a educação é arma que temos para alterar o comportamento da sociedade, formando uma nova mentalidade nas pessoas, descontruindo as desigualdades em todos os sentidos e provendo o respeito pelo ser humano, independente de gênero ou qualquer outra forma de discriminação.

Prevenir, para não precisar punir. Este é o caminho.

Alessandra Teixeira de Carvalho

Advogada

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