
O julgamento desta 3ª feira, 21/11, não houve a presença do réu, que por não ter endereço fixo na cidade, ele foi intimado por edital e, como não se sabe por onde anda, o julgamento foi com réu ausente.
Os debates começaram mais cedo pelo fato também der não haver testemunhas a depor, de um fato, acontecido no dia 17/11/2004, quando Osmundo Gois de Souza, e Gil Silva Chaves, de dentro de um carro Fiat/Uno branco, placas JMV5152, na rua Canavieiras, bairro Gusmão, de dentro do carro dispararam e mataram José Fernandes dos Santos, sendo este segundo os autos, um crime de emboscada sem terem dado chances de defesa à vítima. Porém, vindo de Itagimirim o delegado Dr. Hermano Costa e o delegado de Itapebi Dr. Erisman, que ao ouvirem os disparos, perto da Auto Peças Rony, passaram a perseguir o carro com os homicidas pela BR 101, e Dr. Hermano viu os envolvidos no assassinato, momento em, que eles fizeram movimentos dando entender que iriam sacar as armas, mas a escrivã Regina começou a passar mal e a perseguição teve fim. Por ouro lado, ao que tudo indica, foi um crime de vingança, pelo fato de um amigo de Osmundo, Francisco Nader, ter sido morto, possivelmente a mando de Domingos Batista e, o executor foi José Fernandes Dos Santos, e por vingança, José Fernandes foi morto. Isto a saber que, Osmundo também havia ameaçado Domingos Batista dizendo que o mataria e que queria a sua cabeça.
Em seu depoimento, Dr Hermano, na delegacia, já reconheceu Osmundo como sendo o motorista do fiat que foi usado na morte de Jose Fernandes dos Santos conhecido como “Zé do Caldo” ou “Bigode” em 15/12/2003. Costa da ficha policial de Osmundo que ele também foi o responsável, pela morte de Domingos Batista em 30/12/2004, um ano após a morte do amigo de Osmundo Frederico Nader. Além disto, consta do processo, que Osmundo foi o responsável pela morte do policial civil Ricardo Reis Lago em 22/04/2005 em uma emboscada na rodoviária da cidade tendo como companheiro Orlando Silva Oliveira, consta ainda da ficha criminal de Osmundo que ele também figura como responsável pelo latrocínio do filho do empresário Geraldo Boareto e um funcionário, no antigo supermercado “Big Bom” da Santos Dumont.
A acusação

Dr. Dinalmari Mendonça, em seu tempo de acusação lembrou a todos os jurados, que Osmundo tem um histórico violento, e autor de vários crimes, e citou todos eles listados acima, por outro lado, o promotor disse que Osmundo tem um perfil e um histórico voltado para o crime e que o crime, foi uma vingança pelo fato de seu amigo ter sido morto, e segundo ele, o mandante foi domingos Batista e, o executor foi um empregado de Domingos Batista, chamado José Fernandes, tanto é que Dr. Dinalmari, de forma técnica e processual, mostrou aos jurados a vida pregressa de Osmundo, e foi ele quem realmente, foi o autor dos disparos que mataram José Fernandes, e que o que ele disse, foi uma forma de confundir as investigações, mas que de nada adiantaram suas artimanhas. Dr. Dinalmari sustentou crime por motivo torpe, emboscada e sem dar chances de defesa à vitima.

Já a defesa argumentou que não se podia julgar uma pessoa pelos atos do passado, e que na morte de José Fernandes, nada provava que fora ele, Osmundo, quem fizera os disparos, já que havia outra pessoa dentro do carro, Osmundo não podia ser condenado por um crime que possivelmente fora autoria de outra pessoa. E que o promotor falava mas não tinha provas, que não podia julgar uma pessoa pelo seu histórico e seu perfil, já que o que estava sendo julgado no momento, era o homicídio de José Fernandes. A defensora pública Dra. Tâmires, também dentro do processo, buscou inocentar Osmundo, mostrando que nada provava ser ele o assassino de Zé do Caldo e, que também, nada provava que era José Fernandes que havia matado seu amigo Francisco Nader. Dra. Tâmires, buscou no processo e nos livros de direito, todas as formas de inocentar Osmundo. Dra. Tâmires sustentou a tese de inocência do réu.
Veio a réplica, Dr. Dinalmari manteve a sua sustentação de crime por vingança, a alta periculosidade do réu e durante 1 hora, manteve firme a sua ideia de crime premeditado e por vingança.
A defesa também de forma natural, manteve a sustentação de inocência do réu dando mostras que não se pode condenar uma pessoa pelo ouvi dizer e, que nada comprovava que Osmundo fora o autor dos tiros que matou Zé do Caldo ou Bigode.
Todos foram para a sala secreta, para a votação dos quesitos formulados pelo juiz presidente, e tempos depois, todos voltaram para o salão nobre quando foi lida a sentença; pela periculosidade do réu, pelo seu instinto voltado para o crime, o réu foi condenado a 19 anos e 6 meses de prisão, embora esteja solto, mas foi expedido o mandado de prisão, já que Osmundo por outro crime, tem uma sentença de 14 anos de prisão a ser cumprida.
O Juiz presidente foi mais uma vez, Dr. Otaviano Sobrinho, a acusação esteve Dr. Dinalmari Mendonça Messias e na defensoria pública a Dra. Tâmires Ariel Lima Cardoso. Nesta 4ª feira, haverá outro julgamento, no fórum, av Artulino Ribeiro 455 bairro Dinah Borges.