
Depois dos trabalhos de abertura da sessão desta 5ª feira, 15/03, a tribuna foi usada pelos vereadores Jorge Maécio, Jota Batista, Arthur Dapé e, no grande expediente, abriu os pronunciamentos o vereador Ramos Filho, que de forma simples, e sem muito barulho, falou sobre a PROSEGUR, falando sobre a sua origem na Espanha, do que ela arrecada, países onde ela explora o trabalho de transporte de valores e que, na américa do Saul, ela faz o que quer, porque não tem quem mostra quem manda, no Brasil ela não respeita nem os direitos humanos.
Mas para a felicidade dos eunapolitanos, de acordo com o que a reportagem do rota51.com tem ouvido, em Eunápolis tem quem tem coragem de bater de frente, e apresentar um, projeto de lei, que coloque um freio nos desmandos e respeite a comunidade. Na sessão o vereador Ramos Filho apresentou um projeto, (na íntegra nesta matéria), onde a partir de agora, as empresas de transporte e segurança de valores, terão de se adequar às novas leis e normas municipais, para se instalarem no município. E por este motivo, tanto a Prosegur quanto a JD Forte que estava chegando, estavam totalmente irregulares, a Prosegur ainda tinha o alvará de Construção a JD Forte nem isto tinha e por isto estão totalmente embargadas.
Porém tão logo o projeto mesmo antes de ser apresentado, chegou às mãos dos diretores da Prosegur em são Paulo e, para quem antes não queria negociar ou se recusava a atender os moradores atingidos, depois de tomarem conhecimento do projeto, já entraram em contato com a Procuradoria Municipal, para uma reunião que deve acontecer nesta 6ª feira 16/03, às 11hs, na Prefeitura Municipal.
Vejam o projeto de lei do vereador Ramos Filho, que está fazendo que um vereador deve fazer, fiscalizar e fazer leis, um vídeo está sendo editado para compor esta matéria, mas aí está o projeto.
- PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 02/2018
“Proíbe a instalação de empresas de transporte de valores em perímetro urbano, bem como fixa horário para suprimento e/ou recolhimento diário dos estabelecimentos financeiros e comerciais e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal,
SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica proibido, no Município de Eunápolis-BA, a instalação de
empresas de transporte de valores em perímetro urbano.
- 1º – A instalação deverá ocorrer em áreas rurais e em locais onde não existam
colônias agrícolas, condomínios rurais, ou áreas com adensamento
populacional.
- 2º – As empresas referidas no caput, que já se encontram instaladas em
perímetros urbanos, terão um prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação da
presente, para providenciarem um novo local, dentro das especificações aqui
estabelecidas, para exercerem suas atividades.
Artigo 2º – O suprimento e/ou recolhimento diário, por carro forte de valores
em estabelecimentos financeiros e comerciais atendidos pelas empresas
referidas no artigo 1º somente poderá ser efetuado no horário compreendido
entre as 22h e 7h.
Parágrafo único – A operação descrita no caput deverá ocorrer em área
reservada para tal fim, com proteção individual do veículo e dos seus ocupantes.
Artigo 3º – O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará o pagamento de
multa a ser estipulada pelo Poder Executivo Municipal no Decreto de
Regulamentação da presente lei.
Parágrafo único – Os prejuízos causados a terceiros em razão da atividade
desenvolvida por Empresa de que trata esta lei, será de responsabilidade da
mesma.
Artigo 4º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90
(noventa) dias após a sua publicação.
- Artigo 5º – Esta lei entra em vigor a contar de 120 (cento e vinte) dias de sua
publicação.
Sala das Sessões, 15 de março de 2018
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JOSÉ RAMOS NETO FILHO
Vereador
JUSTIFICATIVA
- Conforme noticiado pela imprensa em geral, ultimamente nas cidades de
Campinas, Santos, Ribeirão Preto e agora em Eunápolis, quadrilhas
especializadas realizaram assaltos considerados “cinematográficos” contra
empresas de segurança e transporte de valores, levando altas quantias em
dinheiro e causando, inclusive, mortes.
Assaltos esses realizados por um grande número de pessoas,
portando armamento pesado, inclusive bombas, com bloqueio de ruas, avenidas
e, até mesmo rodovias, mediante incêndio de veículos e colocação de barreiras.
Todos os crimes realizados em empresas situadas em perímetro
urbano, causando temor e pânico na população local.
Além desses grandes crimes cometidos contra empresas de
segurança, essas quadrilhas também vêm cometendo constantes assaltos a
carros forte, utilizando-se de armamentos pesados e explosivos, em pleno
horário comercial.
Dessa forma, a presente medida, ao proibir a instalação de
referidas empresas em perímetro urbano, bem como o suprimento e ou
recolhimento diário, por carro forte, de valores em estabelecimentos comerciais
e financeiros em horário comercial, com certeza poupará a vida e integridade
física de inúmeras pessoas.
Ante o exposto, na certeza de que podemos contar com a
colaboração dos nossos nobres pares, os quais entenderão a grandeza desta
iniciativa legislativa, os quais conclamo a convertê-la em Lei.