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Desembargador concede liminar para não “apreensão” de veículos por causa de IPVA atrasado.

Paulo Barbosa Por Paulo Barbosa
21/08/2018
in Eunápolis, Justiça, Notícias
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Vereador Jorge Maécio

O Desembargador João Alves de Oliveira Pinto, acatou o pedido do vereador Jorge Maécio e concedeu liminar, contra o Detran-BA e a Policia Militar, quando estes não podem mais fazer apreensão de veículos por falta de pagamento do IPVA.

Para tanto, detalhes desta ação, está sendo publicada nesta edição e é somente válido para Eunápolis, esta mesma liminar, não tira as atribuições da PRF nas rodovias, a liminar só é válida para o Detran-BA e para a Polícia Militar e, para a cidade de Eunápolis, vejam a liminar concedida pelo Desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto.

[pdf-embedder url=”https://www.rota51.com/home/wp-content/uploads/2018/08/Decisão-Agravo-Blitz-do-IPVA-1.pdf” title=”Decisão Agravo Blitz do IPVA (1)”]

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