A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB – Subseção Eunápolis lança campanha informativa revestida de interesse público com o objetivo de alertar os cidadãos sobre os direitos dos consumidores na hora de efetuar matrículas e na aquisição do material escolar.
Com o início do ano letivo, começa a busca dos pais de estudantes pelos melhores preços, mas é preciso prestar atenção para evitar abusos e gastos desnecessários.
A Lei 12.886/2013 disciplina sobre “nulidade de cláusula contratual que obrigue o contratante a pagamento adicional ou a fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo”.
Nessa ótica, a lista de materiais entregues aos pais pelas escolas só deve solicitar itens de uso individual, serão usados durante o ano letivo e que faz parte do projeto didático-pedagógico da instituição.
Já os produtos de uso coletivo são de responsabilidade da própria escola, pois o valor destes itens está incluso na mensalidade.
“O Consumidor não pode ser obrigado a arcar com despesas que são exclusivas da unidade de ensino, pois são inerentes à atividade da prestação do serviço educacional. Estas despesas devem ser arcadas por quem presta o serviço”.