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Ação conjunta da Prefeitura e forças de segurança garante cumprimento da restrição de circulação em Eunápolis

Paulo Barbosa Por Paulo Barbosa
23/05/2020
in Eunápolis, Meio Ambiente, Notícias, PM/PETO/RONDESP/CAEMA, Polícia, Saúde, Segurança
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Visando fiscalizar o cumprimento das medidas restritivas para combate à disseminação do coronavírus e proteger vidas eunapolitanas, nesta sexta-feira (22/05), a Prefeitura Municipal junto às forças de segurança do Estado, iniciaram uma ação conjunta de fiscalização para garantir o cumprimento do Decreto N° 9.050, que passou a valer nesta data e, entre outras definições, proíbe a circulação de pessoas e veículos não autorizados das 20h às 05h, salvo deslocamento a hospitais, farmácias e trabalho (desde que haja comprovação).

A ação teve início às 19h e contou com a participação de mais de 100 homens e 25 veículos, entre eles fiscais das secretarias do município, Guarda Civil Municipal, agentes de trânsito, Polícia Militar, Rondesp Sul e carros de som que ecoavam a mensagem de conscientização quanto a necessidade do isolamento social neste momento de pandemia. A ação percorreu os bairros da cidade, fazendo cumprir, com educação e respeito, as determinações do decreto.

“A situação em nossa cidade é grave. O isolamento social é a única maneira encontrada em todo o mundo para combater esta doença. Seguimos protocolos científicos de saúde e segurança. Nossas equipes foram treinadas e não haverá truculência, mas agiremos com todos os rigores necessários para garantir o isolamento social. Precisamos reduzir a curva de casos confirmados, que já chegou a 91. Quero agradecer a compreensão do eunapolitano que cumpriu as determinações neste primeiro dia do decreto. Peço a todos que proteja sua vida e a de quem você ama, continue em casa. Este é um momento de responsabilidade e conscientização. Precisamos salvar vidas”, disse o prefeito Robério Oliveira.

Na ação, estabelecimentos foram fechados e multados. A fiscalização seguirá também durante o dia, inicialmente até 09/06 (data de validade do decreto municipal N° 9.050), garantindo que apenas os serviços essenciais estabelecidos no decreto estejam em funcionamento.






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