
Sob a presidência do MM Juiz Dr. Otaviano Sobrinho e, na acusação o representante do Ministério Público estadual, o promotor Dr. Dinalmari Mendonça Messias, e na defesa o advogado dativo, Dr. Fabricio Ghill Frieber, foi julgado Ivan José dos Santos Vulgo “Berruga”, que no dia 15 de maio de 2004, na residência da vítima, à rua Pedro R bairro Gusmão, depois de um leve atrito, a réu, desferiu 3 facadas na vítima, e que segundo testemunhas, o fato aconteceu, por que a vítima escondeu uma agenda do agressor para que este não fosse embora de sua casa, e depois deste desentendimento, veio a agressão, sendo que uma das facadas acertou o tórax da vítima e devido a perda de sangue, este foi levado às pressas para o HRE, onde foi medicado e sobreviveu, a vítima é a sra. Maria da Conceição Almeida e Silva.

Ivan o autor das facadas ficou preso por 1 ano e depois foi liberado, mas nesta 3ª feira 09/08, embora não tenha comparecido para o seu julgamento, o mesmo foi feito á revelia, tendo o promotor Dr. Dinalmari, buscado todas as evidencias do crime, e pedido a descaracterização do mesmo, o promotor buscou nos autos do processo a condenação do réu.
Já a defesa, também por sua vez, junto aos jurados, fez o que pôde para que o réu não fosse tão penalizado, pois o crime embora grave, não foi de fato gravíssimo e passados 12 anos, o crime até poderia ter sido prescrito, e que estre julgamento era apenas, mais um na pauta da longa fila de julgamentos, que ainda precisarão ser levados ao tribunal para os seus devido julgamento.

Sem réu e sem testemunhas o júri começou cedo e como não houve réplica e nem tréplica, os jurados foram rápido para a sala secreta, votaram e em pouco tempo o MM Juiz Dr. Otaviano sobrinho leu a sentença. O réu foi absolvido.
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