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COMETI Eunápolis mobiliza rede contra o trabalho infantil

Paulo Barbosa Por Paulo Barbosa
06/09/2015
in Ação Social, Eunápolis, Notícias
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Comissão de erradicação do trabalho infantil
Comissão de erradicação do trabalho infantil

Instituída pela Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Eunápolis, a Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil – COMETI, é constituída por membros da sociedade civil e governo, de caráter consultivo e propositivo com o objetivo de contribuir para a implantação e implementação do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.
Tendo como papel principal colaborar na sensibilização e mobilização juntamente com setores públicos e privados, e da sociedade em combater o trabalho precoce, a COMETI realiza estudos, diagnósticos e pesquisas das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil em Eunápolis.
Contemplando ações estratégicas do PETI e desenvolvendo ações articuladas com a rede intersetorial e a sociedade, a COMETI conta com representantes das seguintes instituições: CRAS; VIEP; Pronatec; CATE; CREAS; SEST/SENAT; OAB; Serviço de Abordagem Social; Ministério Público do Trabalho; CCZ; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Eunápolis; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; PETI; Proteção Social Básica; Procuradoria Municipal; FETAG/STTR; Secretaria Municipal de Educação; Conselho Tutelar; Vigilância Socioassistencial; Proteção Social Especial; Conselho Municipal de Assistência Social; Secretaria de Educação dos Estado da Bahia (NRE-27).
A COMETI reúne seus membros mensalmente na Casa dos Conselhos, localizada à Rua Duque de Caxias, 206 – Centro, para traçar estratégias de erradicação do trabalho infantil.
PETI – Programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que articula um conjunto de ações estratégicas voltadas para o enfrentamento do trabalho infantil. Visa proteger e retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, resguardando o trabalho na condição de aprendiz a partir de 14 anos, em conformidade com o que estabelece a Lei de Aprendizagem 10.097/2000.
Por: SECOM-PME/ASCOM-SEMAS / Fotos: Antônio Varjão



Tags: c\ráterCOMETIconsultivoCREASmobilizaçãoSEST/SENAT
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