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Decisão judicial mantém descontos salariais de guardas municipais em greve

Paulo Barbosa Por Paulo Barbosa
28/01/2025
in Ação Social, Administração, Capa, Eunápolis, Gente, Infra Estrutura, Notícias, Política, Pref. de Porto Seguro
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O Sindicato dos Guardas Civis do Estado da Bahia (Sindiguardas) teve seu pedido de liminar negado em ação contra o Município de Porto Seguro. A entidade buscava anular faltas, evitar descontos salariais e a devolução de valores já descontados durante a paralisação da categoria, porém todas as solicitações foram negadas na decisão judicial.

De acordo com a decisão, os descontos salariais são respaldados por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a administração pública pode realizar cortes nos vencimentos de servidores que aderem à greve, salvo se demonstrada ilegalidade por parte do poder público ou mediante acordo para compensação. O magistrado também destacou que não há elementos suficientes que comprovem irregularidades nos atos administrativos que determinaram os descontos, solicitando ainda a apuração de má fé pelo Sindiguardas.

O Município, por sua vez, apresentou decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que declarou a ilegalidade da greve dos guardas municipais, determinando o retorno imediato ao trabalho sob pena de multa, posteriormente aumentada para reforçar o cumprimento.

Com a negativa da liminar, os descontos salariais permanecem válidos até que a questão seja julgada em definitivo.

8000292-36.2025.8.05.0201-1738067782147-72613-decisao (1)
Paulo Barbosa

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