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Depósito de pensão alimentícia deverá ser feito em três dias

Paulo Barbosa Por Paulo Barbosa
18/03/2016
in Justiça, Notícias, Política
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A justiça na pensão alimentícia
A justiça na pensão alimentícia

Entra em vigor nesta sexta-feira (18) o novo Código de Processo Civil (CPC),  Lei 13.105/15. Primeiro CPC adotado no país em plena vigência da democracia, o texto que passou por quase cinco anos de debates no Congresso Nacional, busca garantir maior efetividade aos princípios constitucionais e nasce com a promessa de assegurar processos judiciais mais simples e rápidos.

Porém o novo código entra em vigor e já esta gerando polêmica. Principalmente em tempos de crise econômica e desemprego em alta, muitos pais estão preocupados com as novas normas sobre a pensão alimentícia.

Após a decisão judicial, o depósito de pensão alimentícia deverá ser feito em três dias. No caso de não pagamento, o devedor será preso em regime fechado, mas em cela separada, pelo prazo de 1 a 3 meses.

Com o novo código, recursos são extintos e multas aumentam para quem recorrer apenas para adiar decisões. Além disso, a Justiça deve ganhar rapidez com o mecanismo de julgamento de recursos repetitivos, que permitirá a aplicação de uma decisão única para processos iguais. O texto determina ainda a criação de centros judiciários para que se promova a solução consensual de conflitos.

Por Fabio Del Porto com informações da EBC

Foto: bancariospe.org.br via Google Images

 

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