
Em seu 3º dia, cumprindo a determinação do CNJ Conselho Nacional de Justiça, nesta 4ª feira, 15/07, o fórum de Eunápolis foi mais uma vez, cenário de um 3º julgamento, onde dessa vez o réu se deu mal, tanto pelo crime cometido como pelos seus antecedentes e, pela sua ficha criminal e seus antecedentes, ele não teve direito ao recurso em liberdade, a condenação foi iminente.
Na Presidência do júri mais uma vez, atuou o MM Juiz Dr. Otaviano Sobrinho, na acusação e representando o Ministério Público da Bahia o promotor Dr. Dinalmari Mendonça, e na defesa, um dos advogados mais atuantes no tribunal do júri da cidade, o que, aliás, são poucos os que militam nesta área, e citando um deles, esteve o Dr. Fabrício Ghill Frieber e que mais uma vez teve como advogado auxiliar ou coadjuvante o jovem Dr. Marcos Vinicius Viana Til.
No banco dos réus, Gleidson Soares Santos sendo julgado por um crime de homicídio, quando matou com uma facada no coração Eduardo Soares da Paixão, crime acontecido no passeio do bar da Cida na confluência das ruas D. Pedro I e Pataxós.
O Ministério Público ao iniciar a sua atuação, cumprimentou a todos os presentes, fazendo elogios ao MM juiz pela sua independência e firmeza nas decisões, ao defensor, enaltecendo suas qualidades, ao corpo de jurados que são responsáveis pelo ato em se fazer justiça, elogiou o trabalho dos serventuários da justiça, dos policiais, e, logo depois falou sobre o rota51.com que como veículo de imprensa, é o responsável em, levar á sociedade, as informações de todos os acontecimentos e em particular dos julgamentos e, é o portal de noticias que interage ligando a sociedade e a justiça, como o único site que mostra a todos como se faz justiça na cidade e, em sua tese de acusação, mostrou ao corpo de jurados, que Gleidson, de acordo com as testemunhas e folhas do processo, que em uma brincadeira Eduardo, a vítima pegou uma camisa na bolsa de Gleidson e disse que “ladrão que rouba ladrão, não merece castigo”, devolvendo a peça de roupa logo a seguir, mas que Gleidson disse que “hoje ainda eu mato um” e saiu índio embora. Por volta das 19h, no passeio do bar da Cida, Eduardo estava de pé conversando com uma pessoa e, que Gleidson, chegou e sem dar á vitima nenhuma chance de defesa desferiu a facada mortal na vítima.

Em depoimento Gleidson disse que Eduardo com duas pedras, jogou uma e acertou uma pessoa que conversava com Eduardo e outra pedrada acertou Eduardo em cheio, advindo daí a facada.
Neste julgamento, o corpo de júri foi formado por 5 homens e 2 mulheres que no decorrer do júri ouviram atentamente tanto a acusação como a defesa, tendo inclusive um dos jurados fazendo perguntas sobre o assassinato, o que mostra que todos ali, tem uma atenção especial voltada para o acontecimento presente.
Desqualificando algumas situações que poderiam agravar ainda mais a situação do réu, Dr. Dinalmari pediu apenas a sua condenação por homicídio simples, a saber que Gleidson já teve outras condenações por crimes diversos e que ele tem a personalidade distorcida para o crime e ocupando todo tempo necessário, o promotor usou todas as prerrogativas constantes do processo para pedir a condenação do reú.
Depois do almoço, foi a vez da defesa, que iniciou elogiando a postura do Presidente do Júri Dr. Otaviano Sobrinho, dos serventuários, da PM e do integrante da empresa Reviver, falou da ausência da sociedade em ver o que acontece nos julgamentos, da forma séria e catedrática em se fazer justiça, como agem os operadores da lei, na hora em se pedir a absolvição ou a condenação de um réu.
Dr. Fabrício, falou ao corpo de jurados que ele não estava a li para pedir a absolvição do réu, mas simplesmente, que o fato fosse julgado com critério e os rigores da lei, nem como ele gostaria que fosse e nem como queria o promotor, mas que, de acordo com o que eles fossem ouvindo, que naquele momento formassem a opinião da justiça, justiça esta que viesse mostrar a sociedade que não vale a pena cometer um crime e que se o mesmo for cometido, a justiça fará o seu papel principal, que é a manutenção da ordem, da lei e da justiça.
Dr. Fabrício, buscou também dentro dos autos do processo, fazer uma amostragem ligeiramente diferente do que o Ministério Público fez, falando da agressão sofrida pelo réu, pois sendo eles amigos, o que aconteceu poderia ter sido deixado de lado, mas que infelizmente , o desfecho do caso não foi este, mas já que aconteceu, que a justiça fizesse justiça, que nos autos, de acordo com a única testemunha do fato, o mesmo que recebeu a primeira pedrada, falou na policia, mas que as demais testemunhas também deveriam ter sido chamadas pelo MP a depor, e como apenas a mãe da vitima se apresentou, e como o réu tem todo direito de se defender, naquele momento, não estava sendo julgado verdades e nem mentiras, mas sim o depoimento do réu, a única arma para sua defesa. A defesa argumentou que o réu por conta deste crime, já estava preso há pelo menos 5 anos 4 meses e 17 dias e sustentou a tese de defesa própria.
Houve uma parada de descanso e no retorno aos trabalhos, não houve réplica e nem tréplica e, por este motivo todos foram para a sala secreta, proceder a votação dos quesitos relacionados pelo MM. Juiz e depois do veredicto, a leitura da sentença. Este ato demorou pelo menos 1 hora e meia e, ao final, já por volta das 15, todos estava no plenário do fórum para a leitura da sentença.
Rejeitando a tese defesa, mas acatando a justificativa de homicídio simples, crime capitulado no artigo 121 do CPB, o réu Gleidson Soares Santos, pelo fato de não ser mais um réu primário, já ter outras condenações, Gleidson foi condenado a 6 anos de reclusão em regime fechado, não lhe sendo dado o direito de recurso em liberdade, por ter o mesmo a mente distorcida para o crime, júri terminou com a prolatação da sentença ás 15h22m.
Dr. Otaviano, mais uma vez agradeceu a presença do promotor Dr. Dinalmari, dos jurados, da policia e fez elogios aos advogados dativos e nessa tarde, em especial ao Dr. Fabrício por ter ele, sempre estado a disposição do judiciário, sempre como advogado dativo, o que será alvo de uma matéria específica e exclusiva sobre o assunto, novo júri, amanhã dia 16/07, ás 08h30m.
FOTOS: Pbarbosa
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