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Ex prefeito Paulo Dapé, é condenado mais uma vez pela justiça a devolver dinheiro ao município.

Paulo Barbosa Por Paulo Barbosa
22/09/2020
in Eunápolis, Justiça, Notícias, Política
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Paulo Dapé – foto arquivo

O ex-prefeito de Eunápolis Paulo Ernesto Dapé (gestão1997-2000), esposo de Cordélia Torres, foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) – 1ª Vara de Fazenda Pública de Eunápolis, a devolver quase 5 milhões de reais aos cofres municipais.

A sentença publicada na última sexta-feira (18/09), conforme processo de número 8000620-56.2016.8.05.0079, condena o ex-prefeito Paulo Dapé também à pena de suspensão dos direitos políticos por mais 05(cinco) anos, o que significa que ele não poderá ocupar ou disputar qualquer cargo público/político no período mencionado.

De acordo com decisão, proferida pelo Juiz Dr. Roberto Costa de Freitas Junior, além de cometer uma série de irregularidades quanto ao uso da verba destinada à Saúde, o ex-prefeito Paulo Dapé e o seu Secretário de Saúde na época, Josevilson Oliveira Santana, não investiram o percentual mínimo de receitas municipais vinculadas à saúde conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Confira abaixo a lista de irregularidades cometidas pelo réu: 

– Transferências para instituição privada, 69 cheques devolvidos, realização de pagamentos de assistência social ou administrativo;

– Pagamento de R$ 75.971,00 por impressos gráficos sem comprovação de nota fiscal pela direção do hospital;

– Despesas com locação de veículos com diferença de R$ 1.560,00 (um mil e quinhentos e sessenta reais) a mais de um mês para o outro;

– Despesa de compra de leite e óleo no montante de R$ 33.502,50, sem comprovação de entrada e saída dos produtos;

– Despesa de 54.180,00 como gratificação de pessoal do programa de erradicação a dengue, sendo que os beneficiários não constam na relação de frequência do pessoal de campo;

– A maioria das aquisições de bens e serviços foram feitas com despensa de licitação;

– Existência de débito de R$ 597.978,52 junto a fornecedores e R$ 307.549,48 junto a credores;

– Não apresentação de contas do Fundo Municipal de Saúde ao Conselho Municipal de Saúde;

– Alto consumo de combustível de óleo diesel, não compatível com a frota existente;

– Recebimento do PAB indígena R$139.150,00 sem comprovar prestação de serviço aos povos indígenas da região;

– Pagamento a maior a um hospital particular da cidade no montante de R$ 6.618,24;

– Despesas não identificadas no montante de R$ 3.606.157,90 sendo R$ 2.136.557,96 transferências não conciliadas;

– Não aplicação do percentual mínimo de receitas municipais vinculadas a saúde.

Confira na íntegra a conclusão do Juiz Dr Roberto Costa de Freitas Junior: “Posto isso e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente o pedido para, reconhecendo que os demandados são improbos e por infringirem o caput e os incisos II, VI, VIII, IX, XI, XVII, XX e XXI, do artigo 10da Lei 8429/92, condenar o réu Paulo Ernesto da Silva nas penas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05(cinco) anos, perda da função pública, ressarcimento ao erário, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos”. A decisão cabe recurso.

Paulo Barbosa

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Comments 1

  1. Antonio Apostolo De Lima says:
    5 anos atrás

    Gosto da imparcialidade! o Pau que dá em Chico tem de dá em Francisco contudo nem sempre faz isso. Será que vai ter espaço para publicar os processo do atual gestor?

    Responder

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