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Juiz determina multa de R$ 3.000,00 e apreensão judicial do veículo que realizar transporte irregular em Eunápolis

Paulo Barbosa Por Paulo Barbosa
04/08/2015
in Eunápolis, Justiça, Notícias
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MM. Juíz Dr. Roberto Freitas determinando a paralização do transporte clandestino
MM. Juíz Dr. Roberto Freitas determinando a paralização do transporte clandestino

O Juiz de Direito Dr. Roberto Costa de Freitas Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, concedeu na última semana, liminar que visa coibir o transporte irregular de passageiros e cargas em motos e carros no município.
Cumprindo o disposto no artigo 11, da lei 7347/85, o Juiz determinou que fosse encerrada este tipo de atividade no município de Eunápolis, sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), apreensão e remoção judicial do veículo – liberação após depósito judicial do valor da multa -, mais multas expedidas pelo Departamento Municipal de Trânsito pela ausência de liberação municipal, e as multas, relativas ao CTB, expedidas pela Polícia Militar.
De acordo com o Diretor do Departamento Municipal de Trânsito, Eduardo Farias, para o cumprimento efetivo da medida judicial, será montada uma operação conjunta entre a Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Estadual e Federal, e Guarda Civil Municipal para a fiscalização e combate da devida atividade no município.
“O transporte irregular de passageiros e cargas afronta as garantias de segurança dos munícipes, além de desordenar a economia e os direitos básicos do consumidor. A Prefeitura de Eunápolis cumprirá integralmente a liminar e trabalhará no combate à esta prática ilícita, garantindo assim a segurança dos eunapolitanos, evitando maiores danos e transtornos para a nossa comunidade”, concluiu Eduardo Farias.
Depósito da decisão: “Considerando o disposto no artigo 11, da lei 7347/85, concedo a liminar para determinar aos requeridos que cessem a atividade nociva, sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), apreensão e remoção judicial do veículo, condicionada a liberação ao depósito judicial do valor da multa. Para cumprimento efetivo da presente medida, determino sejam expedidos ofícios à Polícia Militar, à Polícia Civil, à Polícia Rodoviária Estadual e Federal, dando-lhe ciências da presente medida, anexando-se cópia desta decisão, requisitando-lhes seja a presente ordem cumprida mediante apoio dos fiscais de trânsito municipais”, determina Juiz de Direito Dr. Roberto Costa de Freitas Junior.
Por: SECOM-PME / FOTO  Paulo Barbosa rota51.com

Tags: combartedanosexpedidasfiscalizaçãomaioresremoção judicial
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