
Jeiferson de Jesus Souza 23, vulgo “Geo”, Fábio Guerreiro da silva vulgo “Artigo” e Franklin Silva de Oliveira, no dia 03 de julho de 20011, se uniram com a finalidade de procurar, e matar Weberson Glória do Santos, já que ele, começara a andar na companhia de Dedé, Cleiton e Tiago, a saber que Jeiferson, ficou sabendo que o referido trio, foram os autores das mortes de seus irmãos Leonardo Jesus Souza e Leandro Jesus Souza, mortes estas acontecidas em 18 e 23 de abril, mortes estas motivadas pelo tráfico de drogas, exercidas pelos dois lados, executores e executado.

Consta da ocorrência policial, que depois de muito procurarem, o trio de caçadores encontraram a vítima no bairro Moisés Reis, na rua do lago, onde executaram a vítima com 4 tiros, sendo que o tiro fatal foi disparado a queima roupa na região temporal, causando trauma encefálico, de acordo com os autos, o crime foi torpe pois veio com sentimento de vingança. Uma das testemunhas e, irmão da vítima Weberson, Willian Glória dos Santos o “pepito”, passaram a ser ameaçados por Geo e seus amigos, pelo fato de Weberson ter feito amizade com 3 vizinhos, Dedé, Cleiton e Tiago, sendo que estes foram acusados por Geu de terem sido os assassinos de seus irmãos, falando ainda, Willian, disse que certo dia, eles estavam na porta de casa junto mais dois amigos Alex e Frick, e tiveram de entrar em casa, com medo de Geu, Fábio e Franklin. Porém, de acordo com a testemunha, quando seu irmão Weberson estava atravessando a praça dos Trabalhadores em direção á casa de sua mãe, Weberson foi encurralado por Geu e seus amigos, não tendo como fugir, Weberson disse: “não me marta não véi” e, não ouvindo os apelos da vítima, acabou recebendo uma chuva de balas vindo a óbito na hora.

O julgamento começou depois que os jurados foram sorteados, como um dos jurados convocados faltou e não deu satisfações, foi multado em 2 salários mínimos, depois de algumas rejeições pela defesa ou pela acusação, o que é de praxe, os jurados receberam uma síntese do processo, logo após o juiz presidente concedeu ao representante do Ministério Público para fazer a acusação, por 1h30m, o promotor Dr. João Alves. Em sua tese de acusação, Dr. João, dentro dos autos do processo com 441 páginas, discorreu sobre o crime, a personalidade do réu, dando conta de que o réu, já tem alguns pecados nas cotas, como fuga da cadeia de Eunápolis, prisão por porte ilegal de armas em Teixeira de Freitas e ainda por cima, faz parte de uma facção de tráfico de drogas. Dr. João disse que quem manda no presídio, não é o estado, mas o PCE, “primeiro comando de Eunápolis” cujo chefe é o Dada e seu irmão Rena, que mesmo presos, comanda a facção via telefone e é quem determina quem vive e quem morre. Dr. João fez um verdadeiro relato da vida criminosa do réu dando conta de que ele é altamente nocivo a sociedade, por suas ações criminosas. Dr. João, comentando uma pergunta da defesa e a resposta do réu, disse que ele pela sua periculosidade, não poderia estar fora das grades e que se fugir de lá, ele irá responsabilizar a direção do presídio, pois segundo o réu, por bom comportamento ele é quem entrega as marmitas de refeições aos detentos, além disto, Geo ainda é investigado por outro crime e poderá vire a júri a qualquer momento, Dr. João falou que um trabalhador ganha um salário de 950 reais pra trabalhar o mês inteiro e o preso, sem fazer nada, tem o chamado “auxílio reclusão”, comendo do bom e do melhor e ainda com direito a reclamações.

A defesa, desta vez, não foi feita por um advogado dativo nomeado pelo juiz, mas sim pelo advogado da defensoria pública, o advogado foi o Dr. Fábio Fonseca, que a partir de agora, irá atuar, sempre na defesa de réus, que não tem poder aquisitivo para contratar um defensor. Muito técnico, e bastante calmo, Dr. Fábio também dentro do processo, os dados e fatos que mostravam que o seu cliente, o réu Jeiferson, o Geo, não era a fera que havia sido pintada pelo promotor Dr. João Alves, tanto é que por bom comportamento, ele é quem pagava a alimentação dos demais detentos, o que na gíria bandida era o “correria” do presídio. Por outro lado, Dr. Fábio, buscou de todas as formas descaracterizar o crime como sendo por motivo torpe, e que embora já tivesse sido preso, já tinha pago a sua pena e era um elemento normal, embora no processo conste que Geo e seu amigo Franklin, foram presos no bairro Gusmão armados e comas armas municiadas e por conseguinte, perto do local onde foram presos, um outro elemento há via sido assassinado, tratava-se de Flávio Nobre da silva, sendo ao que serem presos, disseram nada tiveram com mais este crime. Dr. Flávio, em todos os momentos, buscou junto aos jurados descaracterizar o crime como sendo torpe e disse mais, falou que Geo nada teve a ver com os crimes que estão sendo colocados em sua conta e, que o júri em caso de condenação, não levasse em consideração o pedido da acusação de homicídio torpe.
A acusação pediu aos jurados que condenasse o réu por homicídio qualificado e por motivo torpe, já a defesa solicitou aos jurados que desconsiderassem, a “torpeza” como uma das qualificadoras, como pediu a acusação.

Depois da acusação fazer a sua oratória e a defesa cumprir o seu ritual, ambos foram para a réplica e a tréplica, para depois o juiz subir com os jurados, defesa e acusação par a sala secreta, onde acontece a votação e depois desceram todos para que o juiz prolatasse a sentença.
Os jurados, sentenciaram o réu, ele pegou 12 anos de reclusão, por crime qualificado, e sem direito a recurso em liberdade por se tratar de elemento perigoso, já tendo fugido da cadeia de Eunápolis, e por este motivo é um elemento pernicioso á sociedade, e a sua prisão é para garantir a ordem e a segurança pública. Novo julgamento no próximo dia 16 de maio às 08hs, no tribunal de justiça de Eunápolis, fórum ainda sem nome, a reportagem do rota51.com enviou sugestão a OAB e à direção do fórum que fosse dado ao mesmo o nome de Dr. Lopão, uma homenagem mais que justa.
Tão logo foi prolatada a sentença, o advogado de defesa, mesmo de forma oral entrou com um recurso, buscando anular o júri, relatando que a acusação usou de argumentação sem apresentar as provas necessárias para a sentença, o Juiz aceitou e o Dr. Fábio tem 8 dias para apresentar a sua tese por escrito.
Neste júri atuaram o Presidente do Júri MM Juiz Dr. Otaviano sobrinho, na acusação o promotor Dr. João Alves, e na defesa o representante da Defensoria Pública Dr. Fábio Fonseca.
FOTOS: PBarbosa rota51.com