
Em conclusão, condeno a cumprir a pena total de quarenta anos e oito meses de reclusão e ao pagamento da pena pecuniária total de sessenta e quatro dias-multa; a cumprir a pena total de trinta e oito anos e dois meses e vinte dias de reclusão e ao pagamento de sessenta e ao pagamento da pena pecuniária total de quatro dias-multa; e a cumprir a pena total de quarenta anos e oito meses de reclusão e ao pagamento da pena pecuniária total de sessenta e quatro dias-multa;
Do regime inicial da pena
Fixo o início da pena no regime fechado (Código Penal, art. 33, § 2º, letra “a”).
Do valor da multa e das custas processuais
Quanto ao valor unitário do dia-multa, este será, para cada qual dos réus, de três salários mínimos, vigente na data do fato, porém atualizado.

Justifica-se o afastamento do valor mínimo pelo substancial montante em moeda corrente movimentado pelos acusados nas ações criminosas, devidamente comprovada nos autos, inclusive para financiar o alto custo da estrutura dos instrumentos e meios dos crimes (aquisição de veículos e armas de fogo, alugueres de locais para servirem de base).
Da prisão cautelar
Mantenho a prisão cautelar dos acusados, ora condenados, uma vez que se acha presente o requisito da prisão preventiva consistente na necessidade de garantir a ordem pública.
Com efeito, entremostra-se às escâncaras a alta periculosidade dos réus, cuja atuação criminosa, como revelaram as testemunhas, assume proporção estarrecedora, a se inferir da ousadíssima ação de haverem colocado como subalternas à violência empregada as forças públicas de segurança, notadamente as três Unidades da Polícia Militar existentes na cidade, duas delas voltadas para táticas especiais de confronto armado, o que não intimidou os agentes em constrangê-las à inação.
Fotos gentilmente cedidas pelo cinegrafista Antônio Varjão
Boa noite. Qual os reus citado acima pq não vir nomes.
Pq ficou vazio e não sabemos a qual réu se refere tem as citação de centena penas pagamento. Mas quem vai fazer.
Boa noite. Qual citado acima pq não vir nomes.
Pq ficou vazio e não sabemos a qual réu se refere tem as citação de centena penas pagamento. Mas quem vai fazer.
Lindinalva, por determinação da constituição federal, nomes nestes casos não podem ser citados, a não ser com autorização das pessoas envolvidas, caso isto aconteça, o site pode ser processado, a não citação dos nomes, foi por questão judicial, o pagamento é por conta dos réus e que só a justiça sabe quem são.