Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.
A Polícia Rodoviária Federal, na tarde dessa sexta-feira (18), prendeu um homem em flagrante dirigindo com um CRLV falsificado. A ação aconteceu no Km 782 da BR 242, trecho do município de Barreiras.
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Núcleo de Comunicação Social – SPRF/BA
Polícia Rodoviária Federal
