Com espírito democrático e não podendo abrigar-se no silêncio, tomando em consideração o cenário atual de protestos no país, especialmente no Estado da Bahia, cujos presidentes abaixo subscrevem, através das Diretorias Executiva, manifestar publicamente NOTA DE APOIO aos atos em desfavor do absurdo e constante aumento no preço dos combustíveis.
O protesto consiste contra o Decreto Federal n 9.101/2017, que aumentou impostos incidentes sobre o preço dos combustíveis.
O brasileiro, honesto e trabalhador, não pode mais pagar a conta da má administração dos recursos públicos/econômicos da classe política e, por consequência direta e imediata, prejudica de forma nefasta o seu já apertado orçamento, muitas vezes destinado com toda dificuldade/limitações apenas à sobrevivência familiar.
A elevada e injustificada carga tributária que recai sobre os ombros dos contribuintes é, sem dúvidas, uma das mais absurdas em nossa história e se tornou insuportável, principalmente, considerando que quase não existe a retribuição nos setores sociais.
Não é compreensível as formas impostas pelo Poder Executivo Federal, de se socorrer ao aumento constante de impostos, para atender à sua incansável sanha arrecadatória.
Vale notar que as atuais manifestações ocorridas nos mais diversos municípios e rodovias do país demonstram-se pacíficas (sem obstrução das rodovias e nos limites legais), apesar de todo impacto negativo, respeitam à ordem social constituindo, em verdade, o pleno exercício da sublime cidadania, não chegando até o momento nenhuma notícia desabonadora do movimento.
Acrescenta que o momento histórico/político do país contribuiu para o desenvolvimento do sentimento de indignação, pois o alto índice de corrupção e o descrédito das instituições e dos políticos envolvidos nos mais perversos escândalos, despertaram o clima de inquietude daqueles que ganham de modo difícil e honrado o seu dinheiro e acabam pagando a alta conta do prejuízo causado pelos incalculáveis desvios financeiros.
Em defesa da ordem jurídica e da boa aplicação das leis, repudia-se com veemência o oportunismo comercial/empresarial de alguns estabelecimentos que aumentaram substancialmente os preços para obter excessivo proveito econômico diante de uma circunstância, trata-se de conduta manifestamente vedada pela legislação consumerista.
Dessa forma, compreendendo a importância do momento atual e, cumprindo o dever legal de defender a Justiça Social instituído pelo art. 44, I da Lei Federal n° 8.906/94, é o motivo pelo qual emite-se essa nota, manifestando amplo apoio e plena solidariedade a toda população brasileira, revoltada e indignada com o atual cenário.
OAB SUBSEÇÃO DE BARREIRAS; OAB SUBSEÇÃO DE EUNÁPOLIS; OAB SUBSEÇÃO DE FEIRA DE SANTANA; OAB SUBSEÇÃO DE GANDU; OAB SUBSEÇÃO DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES; OAB SUBSEÇÃO DE CRUZ DAS ALMAS; OAB SUBSEÇÃO DE IRECÊ; OAB SUBSEÇÃO DE ITABERABA; OAB SUBSEÇÃO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS; OAB SUBSEÇÃO DE JUAZEIRO; OAB SUBSEÇÃO TEIXEIRA DE FREITAS; OAB SUBSEÇÃO IPIAÚ; OAB SUBSEÇÃO IBICARAI; OAB SUBSEÇÃO PAULO AFONSO.