
Nesta 3ª feira 14/04, sob a Presidência do MM Juiz Dr. Otaviano Andrade, o Ministério Público representado pelo promotor Dr. Dinalmari Mendonça Messias, e na defesa atuou o Dr. Alex Ornelas, coadjuvado pelo Dr. Wanderson Alves Barros e no banco dos réus, Edilmar Gomes Pereira, que em 06/04/2005, tentou atingir com um pedaço de cano de PVC e trabalhado para se tornar uma arma, Edilmar tentou matar com um golpe na garganta, a vítima Nelson Pereira Filho, depois de uma discussão entre ambos e, ameaças de morte. Autuado em flagrante à época pelo delegado Dr. Moisés Damasceno, Edilmar foi flagranteado no artigo 121 e 14 do CPB por tentativa de homicídio. Quando Edilmar deveria ser denunciado, ele não fora encontrado por se encontrar foragido da cadeia de onde havia fugido. Preso novamente foi informado de sua situação penal e nesta 3ª feira acabou sentando no banco dos réus por este crime.
A ser ouvido Edilmar desmentiu em parte o seu depoimento anterior na delegacia e logo após, a convocação dos jurados que teve 4 recusas, o corpo do júri foi formado por 5 mulheres e 2 homens e teve inicio ao julgamento. Falando inicialmente por 1 hora e maia, o promotor Dr. Dinalmari depois de elogios ao Presidente do Júri, aos serventuários da justiça, aos policiais militares, aos presentes e ao corpo de jurados, Dr. Dinalmari falou da importância dos mesmos e, deu início á sua fala, na fase condenatória, mostrando aos jurados, que segundo as declarações do réu ainda na delegacia e da vítima, quando esta afirmou que depois de uma discussão, o réu tentou mata-lo e só não conseguiu devido ao fato dos gritos que culminaram com a intervenção de policiais aproximadamente uns 10 minutos após o fato.
Foram ouvidos os policiais e testemunhas e depois o réu, cada um contou a sua história, o que deu ao promotor público, embasamento para pedir a condenação do réu por tentativa de homicídio, já que o réu está no presídio cumprindo pena por assalto a mão armada, sendo que o mesmo também já pagou uma pena em Porto Seguro, o que indica que o réu já não é primário em outras atividades criminais, mas em dado momento em sua atuação, o promotor Dr. Dinalmari acabou pedindo a desclassificação de “tentativa de homicídio”, ´para lesão corporal leve, já que em seu interrogatório no tribunal do júri, Edilmar disse que apenas jogou na vítima um pedaço de cano de pvc e que o mesmo acertou no cotovelo direto causando pequena lesão. Isto pelo fato de em todo resto do processo não haver mais nenhuma condenação de que o réu realmente tenha tentado matar a vítima, o pedaço de cano de pvc que antes era uma arma, depois apareceu com a ponta quebrada e a ponta nunca foi encontrada, a vítima sumiu ninguém sabe pra onde e não se apresentou em tempo hábil para ratificar a denuncia de tentativa de morte, em suma, nos autos do processo, não há via nada que o incriminasse além de apenas uma lesão corporal leve.
Depois do tempo para almoço, foi a vez da defesa quando o advogado Dr. Alex Ornelas, leu novamente os autos do processo e reiterou o pedido do Ministério Público que foi a desclassificação criminal, Dr. Alex em nenhum momento foi coadjuvante nem solidário com o Promotor, apenas dentro do processo, também mostrou a falta de provas significativas que pudesse incriminar o réu e por isto também fez o mesmo pedido. Dr. Alex usou o seu tempo de 1 hora e meia, demonstrando ao corpo de jurados, que o réu apenas jogou na vítima um pedaço de cano de pvc e que este atingiu o cotovelo direito causando pequena lesão.
Terminado o tempo da defesa e após o magistrado ler os quesitos que seriam submetidos aos jurados, encaminhados para a sala secreta, depois de pouco mais de 1 hora, todos retornaram ao salão do júri quando o MM. Juiz Dr. Otaviano Sobrinho leu o relato do processo e finalmente leu a sentença. Pelo fato do corpo de jurados ter aceitado a desclassificação criminal de tentativa de homicídio para lesão corporal leve e como o crime que foi cometido em 2005 já tinha sido prescrito, o réu, Edilmar Gomes Pereira foi absolvido. Porém como foi condenado por outro crime, ele vai continuar no presídio até cumpria a totalidade de sua pena.
Por que Pastor Evangélico.
Na fase interrogatória no Salão do Júri, o MM. Juiz faz várias perguntas ao réu, depois de respondidas, o Promotor também faz várias perguntas e uma delas foi a seguinte: Como se você não sabe ler nem escrever é Pastor evangélico, você não tem que ler a Bíblia para depois explicar ás pessoas? Em reposta, Edilmar disse que sempre pedia para que alguma pessoa lesse a Bíblia depois ele dava as devidas explicações, pois este é um dom de
Deus. Ele só não disse que se já era pastor quando cometeu os crimes ou se tornou pastor depois que foi preso por delitos, entre os quais ele está preso até hoje.
Como não houve réplica e nem tréplica este julgamento terminou às 16hs, tendo o MM. Juiz Dr. Otaviano Sobrinho conclamado a todos os integrantes do corpo de júri para novo sorteio amanhã, Às 08hs30m, para um novo julgamento na Semana Nacional do Júri no fórum de Eunápolis à Av Artulino Ribeiro bairro Dinah Borges
FOTOS: Pbarbosa
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Gostei do Júri Popular hoje que aconteceu nessa cidade, o advogado defesa Dr Ornelas, grande advogado criminalista, sustentando tese com bastante Seguranca e muito conhecimento técnico. Ouço falar por onde ando que esse advogado é muito bom!
Concordo plenamente. Esse jovem advogado soltou meu sobrinho depois de se passarem 03 advogados antigos da cidade, primeiro Deus lá em cima, aqui embaixo só confiu em Dr Alex. Muito bom advogado criminalista, sempre técnico e com muita seriedade. Sou fã dele.