CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
No dia 22 de julho de 2025, a Polícia Civil do Estado da Bahia, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), deu cumprimento ao mandado de prisão preventiva expedido em desfavor do nacional I.D.J., investigado pela prática do crime de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal. A prisão preventiva foi decretada pelo Poder Judiciário após a representação formal realizada pela Delegacia Territorial (DT) de Arraial d’Ajuda, com base em diversos elementos colhidos no curso das investigações.
Durante diligências realizadas nas proximidades da residência do acusado, a equipe policial tomou conhecimento da existência do mandado de prisão em seu desfavor. A partir disso, foram iniciadas ações investigativas com o objetivo de localizá-lo e efetuar sua captura. Após o levantamento de informações, a prisão foi realizada.
Conforme apurado, o investigado é apontado como autor em diversos Inquéritos Policiais instaurados e investigados na Unidade Policial de Arraial d’Ajuda, todos relacionados ao crime de estelionato praticado contra diversas vítimas da região. O prejuízo financeiro causado pelo investigado nos referidos procedimentos é de aproximadamente R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
FONTE: DEAM/PORTO SEGURO