
CONSIDERANDO que foi autuada, no âmbito desta Promotoria de Justiça o procedimento tombado sob o número em epígrafe, com o fim de apurar irregularidades no serviço de táxi do Município de Guaratinga;
- CONSIDERANDO que, no bojo do referido procedimento, foi expedida Recomendação nº 002/2018 à Prefeita de Guaratinga para que adotasse medidas administrativas necessárias à regularização do serviço;
- CONSIDERANDO que na referida recomendação foi consignado prazo para cumprimento das medidas, sendo necessário o acompanhamento das ações da Administração Pública quanto ao integral cumprimento dessas medidas;
RESOLVE o Ministério Público instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, com fundamento no art. 26 da Lei 8625/93 e no art. 8º, inciso III, da Resolução CNMP nº 174/2017, com o escopo de acompanhar a ações adotadas pelo Município de Guaratinga para regularização do Serviço de Transporte de Passageiros por Táxi.
Determino, desde já, que se proceda ao cumprimento do despacho anteriormente lançado nos autos, reiterando os ofícios já expedidos e sem respostas, bem como regularizando a autuação no Sistema IDEA.
Publique-se na Imprensa oficial e afixe cópia no quadro de avisos.
Itabela/BA, 18 de fevereiro de 2018
Helber Luiz Batista
Promotor de Justiça