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Presidente do TRE vem a Eunápolis consolidar o recadastramento biométrico

Paulo Barbosa Por Paulo Barbosa
15/05/2017
in Justiça, Notícias, Política
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O  presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, estará em Eunápolis, na próxima sexta-feira (19/5), para assinatura de convênio com a Prefeitura. O termo garantirá a parceria da gestão municipal no trabalho de recadastramento biométrico obrigatório dos eleitores da cidade.

O início está previsto para 9h30, na Câmara Municipal de Vereadores de Eunápolis (Av. Artulino Ribeiro, 549, Dinah Borges). Ao mesmo tempo, informamos a disponibilidade do presidente do TRE-BA para atendimento à imprensa local.

Vale destacar que, em Eunápolis, dos 77.501 eleitores ativos, apenas 13.482 (17%) realizaram o procedimento. Em anexo, segue brefing sobre a biometria.

  • Serviço:

O quê: Cerimônia de assinatura de convênio entre o TRE-BA e a Prefeitura de Eunápolis para recadastramento biométrico dos eleitores.

Quando: sexta-feira (19/5), 9h30.

Onde: Câmara Municipal de Vereadores de Eunápolis (Av. Artulino Ribeiro, 549, Dinah Borges).

BIOMETRIA

Pensando em tornar ainda mais seguro o processo de votação eletrônico, a Justiça Eleitoral adotou o sistema biométrico, que é preparado para identificar uma pessoa, por meio da assinatura e das impressões digitais e do reconhecimento de face. O objetivo principal da biometria é garantir ainda mais segurança na hora de votar.

O procedimento é dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título.

Em Eunápolis, Porto Seguro e em mais 50 cidades baianas (veja lista), o recadastramento biométrico obrigatório está sendo realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) desde o dia 1º de fevereiro e deve ser concluído até o dia 31 de janeiro de 2018.

Municípios que deverão realizar o recadastramento biométrico até 31/01/2018

1. ANTÔNIO CARDOSO

2. APUAREMA

3. ARACATU

4. BANZAÊ

5. BARREIRAS

6. BRUMADO

7. CAEM

8. CAIRU

9. CAMAÇARI

10. CANDIBA

11. CORONEL JOÃO SÁ

12. CRUZ DAS ALMAS

13. EUNÁPOLIS

14. FEIRA DE SANTANA

15. GUANAMBI

16. HELIÓPOLIS

17. IBIRAPITANGA

18. IBITIARA

19. ILHÉUS

20. IPECAETÁ

21. IPIRÁ

22. IRECÊ

23. ITAGIMIRIM

24. ITAPARICA

25. ITAPEBI

26. JACOBINA

27. JEQUIÉ

28. JUAZEIRO

29. LAFAIETE COUTINHO

30. MALHADA DE PEDRAS

31. MANOEL VITORINO

32. MIRANGABA

33. MUNIZ FERREIRA

34. NOVO HORIZONTE

35. OUROLÂNDIA

36. PINTADAS

37. PORTO SEGURO

38. PRESIDENTE DUTRA

39. RIBEIRA DO POMBAL

40. SALVADOR

41. SANTA CRUZ CABRÁLIA

42. SANTO ESTEVÃO

43. SÃO GABRIEL

44. SAPEAÇU

45. SEABRA

46. SERROLÂNDIA

47. TUCANO

48. UBATÃ

49. UMBURANAS

50. VALENÇA

51. VERA CRUZ

52. VITÓRIA DA CONQUISTA

 

 

 

Na Bahia, 43 municípios baianos já concluíram o procedimento:

1-Adustina

  1. Aiquara
  2. Alagoinhas
  3. Andorinha
  4. Araçás
  5. Aramari
  6. Arataca
  7. Aurelino Leal
  8. Barra do Rocha
  9. Buerarema
  10. Cabaceiras do Paraguaçu
  11. Canavieiras
  12. Cândido Sales
  13. Catolândia
  14. Cocos
  15. Coribe
  16. Dário Meira
  17. Dom Macedo Costa
  18. Encruzilhada
  19. Gongogi
  20. Governador Mangabeira
  21. Ibirataia
  22. Ipiaú
  23. Irajuba
  24. Itagi
  25. Itagibá
  26. Itaquara
  27. Jaborandi
  28. Jaguaquara
  29. Jitaúna
  30. Madre de Deus
  31. Muritiba
  32. Paripiranga
  33. Pojuca
  34. Ribeirão do Largo
  35. São Desidério
  36. São Francisco do Conde
  37. São José da Vitória
  38. Senhor do Bonfim
  39. Sto. Antônio de Jesus
  40. Ubaitaba
  41. Una
  42. Varzedo

 

Em Eunápolis, até o momento, dos 77.501 eleitores, apenas 13.482 (17,39 %) já têm a digital cadastrada. Em Porto Seguro, dos 88.641 eleitores, somente 11.726 (13,22%) estão biometrizados. Ao todo na Bahia, dos 10.616.392 de eleitores, 1.831.652 (17,25%) já foram recadastrados. O objetivo do TRE-BA é atingir cerca de 3 milhões de eleitores identificados biometricamente, em todo o Estado, até 2018, nos municípios onde o recadastramento está sendo obrigatório para a próxima eleição.

Obrigatoriedade

Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado.

Consequências

 A Justiça Eleitoral chama a atenção para as implicações geradas pelo cancelamento do título. Entre os transtornos, previstos pelo artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), a impossibilidade de recebimento de benefícios sociais, a exemplo do  Bolsa Família. Por isso e, no intuito de evitar prejuízos ao cidadão, o TRE-BA alerta para que os eleitores compareçam, o quanto antes, aos cartórios e postos de atendimento e realizem o procedimento. Veja as implicações:

Prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral (Art. 7º do Código Eleitoral)
– Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles.
– Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
– Não obter passaporte ou carteira de identidade.
– Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
– Não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004.
– Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
– Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
– Não obter empréstimos nem celebrar contratos com o Poder Público.
– Não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

 

Pagamento de multa

Os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral deverão, antes de comparecer ao cartório, emitir boleto para pagamento de multa (Guias de Recolhimento da União). A emissão é feita por meio do site do TRE-BA. Para ter acesso, basta clicar no banner “consulta de débitos e impressão de GRU” ou, através do menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Débitos do Eleitor.

 

Feitos a impressão do boleto e o pagamento da pendência em banco indicado, o eleitor deverá, no momento do atendimento em cartório eleitoral, apresentar comprovante de pagamento. A comprovação da quitação eleitoral é imprescindível para a realização do recadastramento biométrico.

 

Postos de atendimento

 

Eunápolis

– Fórum Eleitoral de Eunápolis

Endereço: Avenida Alexandria, S/N, Diná Borges – ao lado do posto de gasolina Taxista

Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 7h às 17h.

 

Dúvidas e informações podem ser obtidas por meio do número (73) 3261-5117 ou (73) 3261-7559.

 

Porto Seguro

– Fórum Eleitoral de Porto Seguro

Endereço: Rua da Jaqueira, 562, Tabapiri

Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h

 

-SAC

Endereço: Avenida 22 de Abril, 1077, Centro

Segunda a sexta-feira, das 8h às 13h

 

Dúvidas e informações podem ser obtidas por meio dos números (73) 3268-5510 ou (73) 3288-5660.

 

Documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico
– Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
– Comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses), no  nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;
– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento, certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
 – Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
ATENÇÃO
– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
– O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico.

 

Mais informações no site do TRE-BA: www.tre-ba.jus.br

E-mail: ascom@tre-ba.jus.br

ASCOM TRE-BA: (71) 3373-7007/7197

 

 

Paulo Barbosa

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