por Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento — publicado 08/06/2016 02h00,última modificação 16/01/2017 08h24
A regularização do CPF na Internet será realizada nos casos de complementação de dados cadastrais que não constem na base de dados e quando não houver pendência na entrega de declarações de pessoa física
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF
Instruções sobre o pedido de regularização
- Deve ser solicitado apenas pelo contribuinte que estiver com a situação cadastral suspensoe não esteve obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos.
- O pedido de regularização pode ser feito pelo próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador.
- A solicitação para menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial
Onde fazer o pedido de regularização | Custo |
§ Pela internet, se o CPF estiver na situação cadastral suspensa | Grátis |
§ Nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios | R$ 7,00 |
§ Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior | Grátis |
§ No exterior, a regularização do CPF suspenso também pode ser feita pelo número +55 11 3003 0146 | Custo telefônico da chamada internacional para o Brasil |
Observação: o pedido de regularização de CPF de pessoas falecidas e de residentes no exterior — quando estiverem no Brasil — deve ser feito diretamente em uma: Unidade de Atendimento da Receita Federal
Interessado | Documentos Necessários |
Maior de 16 anos | § documento de identificação do contribuinte, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade)
§ número de inscrição no CPF § para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral |
Menor de 16 anos, tutelado, curatelado ou outra pessoa sujeita à guarda judicial | § documento de identificação do menor, tutelado, curatelado ou de outra pessoa física sujeita à guarda judicial, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento)
§ documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial § documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito § número de inscrição no CPF |
Pedido de regularização feito por procurador | § documentos dos itens “a” ou “b” acima, conforme o caso
§ documento de identificação do procurador § documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF § instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida — o instrumento público de procuração lavrado no exterior ou o instrumento particular com firma reconhecida no exterior devem ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira |
Pedido de regularização feito em representação diplomática brasileira | § Além dos documentos anteriores, conforme o caso, também é preciso preencher e apresentar o formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física” |
Confirmação da regularização
- Utilize o código de atendimento recebido para acompanhar, via internet, a situação do pedido de regularização ou consulte o Comprovante de Situação Cadastral no CPF
Atenção: Em alguns casos, será necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para concluir a regularização. O contribuinte será informado no momento da solicitação. O prazo para comparecimento é de 90 dias, a partir do pedido de regularização na unidade conveniada. Caso não compareça no prazo, a solicitação será cancelada.