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CUMPRIMENTO DO DECRETO ESTADUAL Nº 20.233 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.

Paulo Barbosa Por Paulo Barbosa
19/02/2021
in Administração, Destaque, Infra Estrutura, Meio Ambiente, Notícias, Política, Saúde
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Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. O Governador do Estado da Bahia publicou o DECRETO ESTADUAL Nº 20.233 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.

O decreto restringe a locomoção noturna nos munícipios da Bahia, sendo vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 05h, de 19 de fevereiro até 25 de fevereiro de 2021.

Ficando excetuadas da vedação, as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Assim sendo a 7ª CIPM – Eunápolis atuará com medidas necessárias adotadas nas cidades sob sua responsabilidade, quais sejam, Eunápolis, Itabela, Guaratinga, Itapebi e Itagimirim, de modo a coibir qualquer situação em desacordo com o decreto vigente.

FONTE: ASCOM 7ª CIPM

PMBA, UMA FORÇA A SERVIÇO DO CIDADÃO.

Insta: https://www.instagram.com/7cipm/

WHATSAPP DENÚNCIA: (73) 9 9944-8533

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