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Prefeito Jânio Natal dá mostras de preocupação diante desta pandemia causada pelo Covid 19

Paulo Barbosa Por Paulo Barbosa
03/03/2021
in Ação Social, Administração, Destaque, Eunápolis, Meio Ambiente, Notícias, Política, Saúde
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O Prefeito Jânio Natal se reuniu, nesta terça-feira, 02/03, com secretários municipais e integrantes da sociedade civil, para divulgar medidas que demonstram a preocupação e o empenho do executivo municipal no enfrentamento da COVID-19, em Porto Seguro, preservando a vida das pessoas e a economia do município.

Foi criada uma comissão especial, que será presidida pelo Vice-Prefeito e Secretário de Turismo, Paulinho Toa Toa; essa comissão será o principal meio de entendimento entre o executivo municipal e a sociedade.

O Prefeito decretou novas medidas de combate à pandemia, respeitando os protocolos de medidas sanitárias, como o distanciamento social e o uso de máscara e álcool em gel. Determinou a liberação do comércio, da seguinte forma:
– durante o período de 3 a 8 de março, o comércio poderá funcionar das 05h01 às 20h.
– a partir do dia 9 de março, o comércio em geral poderá funcionar das 05h01 às 22h.

Na reunião, foi reiterada a importância de haver fiscalização sobre os protocolos de medidas sanitárias. Além disto, o prefeito tornou oficial que o munícipio de Porto Seguro aderiu ao consórcio de prefeitos para compra de vacinas.

Além das vacinas, Jânio Natal autorizou a secretária Raissa Soares a comprar medicamentos para o tratamento precoce, inclusive anticoagulantes, para serem distribuídos gratuitamente na rede municipal de saúde.

Finalizando, o Prefeito anunciou que o Arraial D’ Ajuda ganhará um centro de referência ao tratamento da COVID-19 totalmente equipado. Vejam o decreto:

DECRETO NO 11.998/21 DE 02 DE MARÇO DE 2021.

“Dispõe sobre a criação da COMISSÃO EMERGENCIAL DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID -19 no âmbito municipal e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO SEGURO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e no inc. VI, do artigo 58, da Lei Orgânica Municipal.

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID19);

Considerando a Portaria no 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (2019-nCOV);

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município;

Considerando a publicação do DECRETO 11.611/21 de 18 de janeiro de 2021 que declara situação de emergência e estado de calamidade pública no município em decorrência a pandemia de COVID — 19, reconhecida pela Assembleia Legislativa da Bahia;

Considerando a competência concorrente, em termos de saúde, dos Estados e Municípios, reconhecida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL na AÇÃo DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE n.Q 6.341;

DECRETA:

Art. 10 – Institui a COMISSÃO EMERGENCIAL DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID -19 – CENCOV no município de Porto Seguro – Estado da Bahia.

Parágrafo Unico: A comissão será presidida pelo Secretário Municipal de Turismo.

Art. 20 — A Comissão Emergencial de Enfrentamento a Pandemia da Covid19 – CENCOV, tem por finalidade enfrentar as consequências sócio econômicas, orientar, apoiar e avaliar as atividades municipais quanto às medidas a serem adotadas na minimização dos impactos decorrentes da infecção pela pandemia do COVID-19 em âmbito municipal.

Art. 3Q — A comissão será composta pelos seguintes representantes da sociedade civil, Câmara Municipal e Prefeitura Municipal:

1 – CDL – ALICE MENDES – PRESIDENTE 2 – ABIH – VINÍCIUS CARVALHO DE OLIVEIRA e ANA KAROLINA KRATS COSTA 3 – UNILIDERES – KEVIN SEBASTIAN ELETO

4 – ACORDO MUCUGÊ – HEITOR SIQUEIRA FERREIRA JUNIOR e

ALEXANDRE FITTIPALDI

5 – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL – VALÉRIA FERRAZ e LUCINEIA SILVA DE JESUS 6 – ABRASEL – EDUARDO OBERLAENDER

7- SOCIEDADE CIVIL TRANCOSO CARLOS EDUARDO R. BITTENCOURT

8 – SECRETARIA DE GOVERNO – ANTONIO MIGUEL BALEJO 9   SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO -SEDUR

EUDES PIAU DE FARIAS

10 – SECRETARIA DE SAÚDE – RAíSSA OLIVEIRA AZEVEDO DE M.

SOARES

11 – SUPERINTENDENTE DA SAÚDE – ALESSANDRA QUARESMA 12 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE – MIRELA SHNITZER FERNANDES 13 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – DENISSON MATOS

ROCHA

14 – PROCURADORIA GERAL – MAGALY DE SOUZA MENEZES 15 – SECRETARIA DE TURISMO – SETUR – PAULO CESAR ONISHI e

ANDERSON GUILHERME QUARESMA

16 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE – JÂNIO NATAL ANDRADE BORGES JUNIOR 17 – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL – ARIANA FELHBERG 17 – CÂMARA MUNICIPAL – DILMO BATISTA SANTIAGO

Art. 40 – A Comissão Emergencial de Enfrentamento a Pandemia a Covid19, terá como atribuições:

–

Propor, acompanhar e articular medidas de preparação e de enfrentamento às emergências em saúde, no âmbito municipal, decorrentes do COVID-19; v/ Sugerir diretrizes para definição de critérios de âmbito municipal de acompanhamento da implementação das medidas de emergência, em razão do COVID-19;

Apoiar e orientar o poder executivo na tomada de decisões no enfrentamento ao COVID-19;

Acompanhar os planejamentos dos órgãos e entidades municipais no enfrentamento ao COVID-19 e sugerir implementação das estratégias.

v/ Sugerir medidas socioeconômicas para apoio ao comercio, indústria e turismo.

Art. 50 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário:

GABINETE DO PREFEITO

Porto Seguro, 02 de março de 2021.

Secom – Prefeitura de Porto Seguro

Tags: distanciamento socialmáscaramedidas sanitáriasPORTO SEGUROprefeitos.protocolosreiteradareuniãovacinas
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