O MM JUIZ Dr Heitor Awi Machado, depois de receber denúncias sobre derrame de camisas do AVANTE 70 deliberou sobre o assunto e expediu o seguinte comunicado:
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Claro e objetivo. Vale ressaltar que a proibição trata-se somente no dia das eleições. Portanto algumas “gazetas” querem mais uma vez propagar coisas nebulosas para confundir.
Mas o eleitor de forma pacífica e individual, pode votar com bandeira, adesivo,bottom, boné camisa de sua preferência ou candidato. Inclusive levar uma “cola” com o nome e número de seu candidato.