Este júri já deveria ter acontecido há mais tempo, mas por falta de documentos, que poderiam provar a inocência dos réus Rogério Andrade de Oliveira, à época do crime, era o vice prefeito de Rielson e diante das investigações, foi considerado mandante do crime, de Sandro Andrade de Oliveira e de Jamilton Neves Lopes.
De acordo com as investigações, o indiciado Jamilton Neves Lopes, agindo com “animus necandi”, e a mando tanto de Rogério quanto e Sandro, desferiu vários tiros contra Rielson no Bar do Grande no centro da cidade de Itagimirim onde Rielson era o prefeito e, que foi considerado um crime torpe. O crime aconteceu no dia 29 de julho de 2014, na praça Castro Alves no centro da cidade.
A motivação do crime, foi a de que Rogério havia contraído dívidas com alguns ciganos amigos de Rogério, e que Rielson seria o fiador, porém como a dívida não foi paga no tempo hábil, ela foi crescendo, e Rielson passou a receber ameaças por se negar a desviar recursos municipais, para custear a dívida, advindo daí a morte do prefeito. Consta ainda nos autos que em 2013, Rogério promoveu uma conspiração contra o prefeito Rielson o que desencadeou ainda mais as suspeitas contra a sua pessoa.
O indiciamento dos réus aconteceu depois de várias investigações e consecutivamente presos, no primeiro julgamento, houve um adiamento por falta de alguns documentos, e acabou sendo marcado para esta 2ª feira 17/08, porém um noivo adiamento foi feito por falta de conexão via internet, onde novas provas poderiam terem sido mostradas em favor dos réus.
Com este adiamento, uma nova data será marcada pelo magistrado e juiz da vara crime, MM Dr Otaviano Sobrinho.
