Após estudos de julgamento, o MM juiz da fazenda pública de Eunápolis, determinou que Robério Oliveira e Agnelo Junior, fiquem, fora dos processos eletivos pelos próximos 5 anos e, este é o tempo suficiente, para que os dois, pensem no prejuízo que deram ao erário público, que numa definição de “outros delitos”, foram condenados por “IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA”.
Embora tenha bons advogados e tenha também o privilégio do “recurso”, mas desta vez, o MM juiz da vara da fazenda pública, Dr. Roberto Freitas, mostrou que a justiça pode e deve ser feita em nome da moralidade, honestidade, transparência, dignidade; coisas que eles só sabem falar em época de campanha, Robério e Agnelo podem e com certeza vão recorrer, mas até que saia o recurso, eles estão fora, amargando o sofrimento por não terem feito as coisas certas como deveriam fazer.
Vejam a sentença e o endereço eletrônico onde o original da matéria poderá ser encontrado:
Advogado, JUIZO DE DIREITO DA 1a VARA DA FAZENDA PUBLICA JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO COSTA DE FREITAS JUNIOR ESCRIVA(O) JUDICIAL CAMILO ALESSANDRO OLIVEIRA EDITAL DE INTIMACAO DE ADVOGADOS 0000 – RELACAO No 0005/2018 0000 – ADV: ANTONIO CLOVIS SALES AMORIM JUNIOR (OAB 31605/BA), CARLOS FREDERICO MENEZES BARRETO (OAB 9775/ BA), MAGALY DE SOUZA MENEZES (OAB 15629/BA), NILO CARNEIRO DIAS (OAB 26463/BA), OZIEL BOMFIM DA SILVA (OAB 9743/BA), PRISCILA BARBALHO MILHOLO (OAB 19707/BA) – Processo 0006759-78.2007.8.05.0079 – Ação Civil de Improbidade Administrativa – AUTOR: ‘Ministério Público do Estado da Bahia e outro – REU: Jose Robério Batista de Oliveira e outro – Vistos. O Ministério Publico ajuizou ação civil pública por ato de improbidade em face de Jose Robério Batista de Oliveira e Agnelo Silva Santos Junior, para tanto dizendo que os réus, na qualidade de ex-prefeito e ex-secretário municipal de finanças, respectivamente, remanejaram ilegalmente dotações orçamentarias previstas na Lei Municipal no 534/2004.
(…)Posto isso e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente o pedido e condeno os réus Jose Robério Batista de Oliveira e Agnelo Silva Santos Junior a (1) perda da função publica, (2) a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e (3) ao pagamento de multa civil de dez vezes a remuneração do cargo público que ocuparem, por infringirem os incisos IX e XI, do artigo 10 e o inciso I, do artigo 11, da Lei 8429/92. Com o transito em julgado da decisão, oficie-se a Justiça Eleitoral e a Câmara de Vereadores para darem cumprimento as sanções dos itens 1 e 2. Condeno os réus, ao fim, no pagamento das custas processuais. P.R.I.C.
Pode recorrer, mais agora afastado, o dindim, vai ter que sair do bolso, o povo de Eunapolis, Cabralia e Porto Seguro não pagam mais estas contas, bem como acabaram os passeios e almoços em Salvador, desfile de modas em São Paulo e tantas mordomias mais, a monarquia retorna a plebe.
Ótima Notícia. Baioco não tenha mais dúvidas e mãos ao trabalho. O condenado não volta mais. É não vamos esquecer daqui a 5 anos!
Parabéns para a justiça. O interessante seria devolver parte dos recursos desviados.