De acordo com as atribuições conferidas pelo artigo 57 da Lei Orgânica Municipal e Legislação Federal e Estadual vigente, a prefeita Cordélia Torres editou o decreto N.º 9.543, que determina ainda que os serviços essenciais como Saúde, inclusive Hospital Regional e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Fiscalização, Licitação, Compras, Controle Interno, Conselho Tutelar, Limpeza Pública, Vigilância Patrimonial, Comunicação, Guarda Municipal, Agentes de Trânsito, dentre outros, que não permitem a paralisação serão regulamentados pelo secretário da pasta em conjunto com a Secretaria Municipal da Administração.
Além disso, órgãos e entidades da Administração Municipal não podem antecipar ou adiar ponto facultativo, e o sistema de ensino do município cumprirá calendário escolar aprovado pelo Conselho Municipal de Educação. Para os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados no Decreto, poderão ser compensados, desde que sejam previamente autorizados pela unidade administrativa a que pertence o servidor.
Com o ato, a prefeitura resolve importante questão para o bom andamento da gestão, bem como propicia que não só servidores, mas trabalhadores e empresas façam seus respectivos planejamentos e programações.
INFORMAÇÕPES GENTILMENTE CEDIDAS POR aGAZETA BAHIA
Confira o calendário:
Excelente iniciativa sobre o Calendário 2021.
Sr. Redator, como está a situação sobre os Coletivos da cidade?