Profissionais de saúde, INCLUINDO PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS, deverão OBRIGATORIAMENTE se inscrever, realizar o curso de capacitação e ficarem disponíveis como força de trabalho em saúde para a atuação em serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação emergencial representada pelo COVID-19.
- 1º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se profissional da área de saúde aquele subordinado ao correspondente conselho de fiscalização das seguintes categorias profissionais:
I – serviço social;
II – biologia;
III – biomedicina;
IV – educação física;
V – enfermagem;
VI – farmácia;
VII – fisioterapia e terapia ocupacional;
VIII – fonoaudiologia;
IX – medicina;
X – medicina veterinária;
XI – nutrição;
XII – odontologia;
XIII – psicologia; e
XIV – técnicos em radiologia.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-639-de-31-de-marco-de-2020-250847738
